SOCRED – solicitação de crédito fiscal do ICMS referente a operações e prestações relacionadas a produtos e à atividade agropecuária
O que é este serviço?
Solicitar a homologação de créditos fiscais do ICMS, decorrentes de operações com produtos da agropecuária, inclusive animais vivos, e de origem extrativa, inclusive quando beneficiados, com insumos básicos da agropecuária e com mercadorias e bens destinados ao ativo fixo do estabelecimento do produtor rural e da utilização de serviços de transporte e de comunicação
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
a) Deverão ser anexados ao pedido eletrônico os seguintes documentos:
-
- Nota Fiscal de Produtor (NFP) e da respectiva Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento destinatário, no caso em que o remetente seja produtor rural, ou a primeira via da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento remetente, nos demais casos, relativa à operação ensejadora do crédito;
- A Nota deve conter Registro de Passagem ou Carimbo de Entrada do Posto Fiscal Respectivo;
- Conhecimento de Transporte, no caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte;
- Nota Fiscal acobertadora do trânsito dos bens ou das mercadorias, a que se refere o Conhecimento de Transporte;
- O comprovante do recolhimento do ICMS, quando a operação ensejadora do crédito fiscal esteja sujeita ao pagamento à vista de cada operação;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, na qual consta como endereço de localização o do estabelecimento e, no caso de produtor rural, a indicação de que o estabelecimento está localizado em zona rural;
- Outros documentos que a Secretaria de Fazenda reconhecer como ensejadores de crédito fiscal ou necessários à verificação de sua autenticidade.
b) No caso de importação, devem ser anexados os seguintes documentos:
-
- Nota Fiscal Avulsa, nos casos exigidos na Resolução/SERC nº 1574, de 05/04/2002;
- Declaração de Importação (DI);
- Registro de Passagem de Entrada de Bens e Mercadorias , na hipótese de ter sido emitido pelo Posto Fiscal;
- Nota Fiscal de Entrada, na hipótese de contribuinte sujeito à escrituração fiscal;
- DAEMS de recolhimento do ICMS, emitido no momento do desembaraço aduaneiro, no caso de a importação se realizar com tributação.
B) Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária (CAP);
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
D) Estar cadastrado no e-Fazenda;
E) Observar que somente enseja crédito fiscal o ICMS destacado em nota fiscal de aquisição acompanhada do Registro de Passagem Estadual ou em caso de Contingência com o carimbo de identificação do agente do fisco.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher a solicitação de Crédito Fiscal (SOCRED) disponibilizado eletronicamente no Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições) no e-Fazenda.
Etapa 2 – Fazer o pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (emitido automaticamente pelo Sistema CREFIR).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema Crefir.
Etapa 4 – Utilizar o crédito fiscal analisado pela Unidade de Analise e Homologação de Crédito Fiscal, somente:
- Após a sua disponibilização no Sistema CREFIR;
- No momento da realização de operação de saída tributada;
- Na repartição do seu domicílio fiscal ou da centralização de suas atividades fiscais.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições)
Canais de comunicação ao usuário
Sistema CREFIR
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Resolução /SERC nº 1574, de 05/04/2002
- Lei Estadual nº 1.810/97
- Regulamento do ICMS – RICMS
- Anexo VI ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Anexo I ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Subanexo II ao Anexo I ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais – UAHCF
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais – UAHCF
Categoria
Créditos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Crédito Fiscal, SOCRED
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
11.03.2025
Elaborado por:
Edna Alves Mota Coelho Barbosa
Telefone: 3389-7825
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.