Pendências fiscais e/ou cadastrais – regularização
O que é este serviço?
Solicitar a regularização de pendências fiscais e/ou cadastrais detectadas pelo Sistema de Crédito Tributário (PNDFIS)
OBSERVAÇÃO: Este serviço NÃO deve ser utilizado para pedidos de baixa ou alteração de Termos Fiscais (TVF/TA), tendo em vista que o questionamento sobre esses possui canal específico e sem o pagamento de taxa, mediante acesso ao site https://www.autoatendimento.ms.gov.br/tvf/. Para maiores informações, consultar o serviço Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA) – Baixa ou alteração.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento fundamentado assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente e número do CPF, CNPJ ou inscrição estadual, conforme o caso, inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados;
- Na hipótese de pedido de baixa de pendências, cujo pagamento já tenha sido efetuado, DAEMS com a comprovação do pagamento e da notificação da referida pendência;
- Documentos necessários para instruir o pedido;
- Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
- Na hipótese de haver necessidade de análise do pedido por outra Unidade da Sefaz/MS, DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento (o servidor que fizer o atendimento informará sobre a apresentação ou não deste documento).
B) Ser pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
C) Possuir débitos fiscais ou irregularidades cadastrais relativas a pessoa do solicitante, detectados pelo Sistema de Crédito Tributário (PNDFIS).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, na hipótese de haver necessidade de análise do pedido por outra Unidade.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
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Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Autuações/Notificações – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Pendências, Regularização
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
08.04.2025
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.