Nota fiscal – revalidação do prazo de validade

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Documentos Fiscais - CAP, Documentos Fiscais - CCIS | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 08:00 | Voltar

Nota fiscal – revalidação do prazo de validade

 

O que é este serviço?

Solicitar a revalidação do prazo de validade da Nota Fiscal, quando houver a efetiva saída.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Nota Fiscal original ou DANFE da qual se pretende a alteração do prazo de validade.

B) A Nota Fiscal estar dentro do prazo de validade;

C) A revalidação do prazo da Nota Fiscal não poderá ser superior ao primeiro;

D) Quando se tratar de trânsito de carvão vegetal, a revalidação não pode exceder o prazo de validade previsto no respectivo Documento de Operações Florestais (DOF);

E) Quando se tratar de trânsito de combustíveis, derivados ou não de petróleo, a revalidação fica condicionada também à indicação, no referido documento, das informações a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 12 do Anexo XV ao RICMS.

OBSERVAÇÃO:

- Quando a saída da mercadoria não ocorrer na data prevista ou no período de até 3 dias anteriores, a Nota Fiscal deverá ser cancelada.

- Dentro do prazo permitido para a efetiva saída, não perderão a validade as Notas Fiscais entregues às empresas de transporte organizadas e sindicalizadas.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Imediato

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço, pessoalmente, ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Subanexo 05 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS - RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Documentos Fiscais – CAP

Documentos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Nota Fiscal, Prorrogar Prazo, Revalidar

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.03.2024

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/nota-fiscal-revalidacao-do-prazo-de-validade193.

 

Publicado por: catalogosefaz