ICMS ST-SN – revisão da cobrança
O que é este serviço?
Solicitar nova revisão da apuração do ICMS ST-SN realizada pela SEFAZMS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019.
Observação: O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação do requerente e as justificativas da solicitação, bem como a informação do número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP);
- Operações sujeitas à Substituição Tributária – ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST, código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
- Desfazimento da operação – devolução: Comprovação inequívoca do retorno da mercadoria à origem, mediante, preferencialmente, cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente);
- Quando se tratar de fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas: documento que indique os Números do CAE e CNAE;
- Quando se tratar de indústria detentora de benefício fiscal: Comprovação da validade do benefício (se necessário, deve-se verificar o Termo de Acordo com a SEFAZ);
- Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
- Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: chave de acesso da NF-e;
- Quando se tratar de operação sujeita ao pagamento do ICMS Garantido ou Equalização, com pagamento antecipado: Comprovação do pagamento do ICMS Garantido, códigos 357 ou 359; ICMS-Equalização, código 349 (por DAEMS, GNRE, TVF);
- Quando se tratar de ICMS-ST retido por substituto tributário inscrito no MS, indicar a chave de acesso da NF-e.
OBSERVAÇÃO:
Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.
B) A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I – Operações:
-
- sujeitas ao regime de substituição tributária;
- destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;
- com matérias primas destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte Indústria (MS-Forte) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
- que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
- relativas a aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
- relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
- com mercadorias devolvidas ou vendidas a contribuintes de outros estados;
- cujo pagamento do ICMS ST já tenha sido efetuado ou retido.
II – Erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;
C) Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 14, §2º-D do Anexo III ao RICMS
- Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019
- Comunicado SAT Nº 006/2020
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR ou Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
Categoria
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
ICMS Substituição Tributária, ICMS ST-SN, Simples Nacional, Revisão
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
15.05.2024
Elaborado por:
Fabricio Cerezuela Policeno
Telefone: 3318-3161
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-st-sn-revisao-da-cobranca100.