ICMS importação – inclusão de item na listagem de matéria-prima/mercadoria para fins de diferimento do imposto – benefício previsto em Termo de Acordo

Categoria: Benefícios Fiscais - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: sexta-feira, maio 29, 2020 as 07:56 | Voltar

ICMS importação - inclusão de item na listagem de matéria-prima/mercadoria para fins de diferimento do imposto – benefício previsto em Termo de Acordo

 

O que é este serviço?

Solicitar a inclusão de itens na listagem de matérias-primas/mercadorias autorizadas para fins de diferimento do ICMS importação, benefício concedido por Termo de Acordo.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento com solicitação da inclusão de item na listagem de matérias-primas/mercadorias autorizadas a serem importadas com diferimento do ICMS, contendo a qualificação completa do requerente (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone), informando:
    • Número do Termo de Acordo;
    • Número do Comunicado/SAT ou Comunicado/GLME, caso exista;
    • Código NCM do(s) produto(s);
    • Descrição do(s) produto(s);
    • Em se tratando de matéria-prima, descrição de sua aplicação no processo produtivo da empresa;
  1. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP);
  2. Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de procuração e documento de identificação pessoal do mandatário.

B) Ser estabelecimento detentor de Termo de Acordo que tenha previsto o benefício do diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação de matérias-primas/mercadorias;

C) Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS e detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC n. 093/2001.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias - Para atendimento do despacho de deferimento/indeferimento, pela CIDEC

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 54.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Indústria, CCIS, Diferimento do ICMS, NCM, Importação, Termo de Acordo, Matéria-Prima, Mercadoria

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

18.04.2023

 

Elaborado por:

Carla Bulla Maiolino L L de Barros

Telefone: 3318-3310

Publicado por: catalogosefaz