ICMS Garantido – revisão da cobrança fora do prazo de vencimento do DAEMS

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: quinta-feira, dezembro 3, 2015 as 07:00 | Voltar

ICMS Garantido - revisão da cobrança fora do prazo de vencimento do DAEMS

 

O que é este serviço?

Solicitar a revisão da apuração do ICMS Garantido realizada pela SEFAZ-MS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019.

OBSERVAÇÃO: O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do Portal ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação do requerente com as justificativas do pedido de revisão, inclusive e-mail e TELEFONE e nome da pessoa para contato;
  2. Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE(s) relativo(s) às notas fiscais a serem desvinculadas;
  3. DAEMS do ICMS Garantido da referência objeto de revisão;
  4. Documentos que comprovem as alegações de acordo com a seguintes hipóteses:

a) Operações sujeitas ao pagamento do ICMS ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);

b) Desfazimento da operação – devolução: Comprovação inequívoca do retorno da mercadoria à origem, mediante, preferencialmente, cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente);

c) Quando se tratar de indústria detentora de benefício fiscal: Comprovação da validade do benefício (se necessário, deve-se verificar o Termo de Acordo com a SEFAZ);

d) Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);

e) Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: chave de acesso da NF-e;

f) Quando se tratar de pagamento do ICMS Garantido pago antecipadamente: Comprovação do pagamento, Códigos 357 ou 359 (DAEMS, GNRE, TVF);

g) Quando se tratar de produtos enquadrados na hipótese de isenção (vendas governamentais): Documentos que comprovem a venda para Órgãos Estaduais de MS (DANFEs e Notas de Empenho);

h) Demais hipóteses, os documentos que comprovem as alegações.

OBSERVAÇÃO: Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.

B) Ter perdido o prazo (que é a data de vencimento do DAEMS) para desvinculação/alteração de nota(s) incluída(s) na apuração do ICMS Garantido na referência;

C) Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto;

D) A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes operações:

  • sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;
  • destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte Indústria (MS-Forte) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
  • que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
  • relativas à aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
  • relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
  • cujo pagamento do ICMS Garantido já tenha sido efetuado.

E) Ter ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP). 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR ou Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

Categoria

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS Garantido, Revisão, Fora do Prazo, DAEMS

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

19.04.2023

 

Elaborado por:

Fabricio Cerezuela Policeno

Telefone: 3318-3161

Publicado por: catalogosefaz

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