Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) – emissão
O que é este serviço?
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) de expedição exclusiva das repartições fiscais do Estado, para ser utilizada nas seguintes hipóteses:
- Saídas de MERCADORIAS promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
- Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição;
- Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 (quatro) NFA-e em 8 (oito) semanas seguidas, com exceção ao MEI que poderá emitir NFA-e sem limitação de quantidade.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFA-e, o qual será impresso em uma única via;
- Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento;
- Este serviço não deverá ser utilizado em caso de remessa de bens por pessoa físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS e não inscritos. Neste caso, para o transporte dos bens, poderá ser utilizada declaração, acompanhada da nota fiscal de origem ou documento que comprove a posse ou propriedade.
Exigências para realizar o serviço
- Documentos necessários:
a. Documento de identidade do remetente;
b. Fornecer os dados necessários à emissão da NFA-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
c. Nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda com o reconhecimento de firma do vendedor;
d. Procuração por instrumento público e documento de identidade, quando se tratar de emissão por procurador.
- Tratar-se de emissão de nota fiscal para acobertar uma das seguintes hipóteses:
-
- Saídas de MERCADORIAS promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
- Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 NFA-e em 8 semanas seguidas;
- Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição.
- Fornecer os dados necessários à emissão da NFA-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
- Apresentar a nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda com o reconhecimento de firma do vendedor;
- Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Contribuinte varejista com Inscrição Estadual não credenciado na emissão de NF-e, com limitação de emissão conforme Comunicado SAT 253/2010, com exceção ao MEI que poderá emitir NFA-e sem limitação de quantidade.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
48 horas
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária, mediante apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, mediante prévio cadastro no e-Fazenda, e criação de solicitação no e-SAP, se for requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”, caso o serviço seja solicitado através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Após a emissão da NFA-e, o solicitante deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, solicitar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 144 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço. Segue o link do serviço de cancelamento de NFA-e dentro do prazo de 144 horas, para mais informações: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e-cancelamento-dentro-do-prazo-de-144h/.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária, mediante apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, mediante prévio cadastro no e-Fazenda, e criação de solicitação no e-SAP. Informações sobre o cadastro no e-Fazenda poderão ser pesquisados no link: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/e-fazenda-cadastro/.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 19-D do Subanexo XII ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 39 do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Para inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Agência Fazendária
Para não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Documentos Fiscais – Geral
Documentos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, NFA-e, Não Contribuinte, Contribuinte Não Emissor de NF-e
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
07.04.2025
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.