Escrituração fiscal digital (EFD) – dispensa de entrega

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Declarações - CAP, Declarações - CCIS | Publicado: sexta-feira, fevereiro 23, 2018 as 09:24 | Voltar

Escrituração fiscal digital (EFD) – dispensa de entrega

 

O que é este serviço?

Solicitar a dispensa de entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) em virtude de não se incluir nas regras de obrigatoriedade

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento no qual conste qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail) e as razões de fato e de direito em que se fundamenta;

2. Documentos que comprovem as alegações;

3. Anexar os recibos de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) quando forem exigidos na etapa de processamento.

 

B) Ter sido notificado por não ter enviado o arquivo da EFD e estar incluído em uma das seguintes hipóteses:

1. Ser microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);

2. Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional não mencionada no Anexo Único da Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013 e não se enquadrar no disposto no inciso IV do § 1º do art. 1º desta Resolução;

3. Se for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, ainda deve atender aos requisitos:

i. Não pediu credenciamento voluntário;

ii. Desde a abertura da inscrição estadual, estar enquadrada no Simples Nacional, sem interrupções, e não ter o mesmo CNPJ base de outro contribuinte obrigado à EFD no MS:

a) Nesse caso, deve ser apresentada a DeSTDA desse período em que esteve obrigado a EFD.

iii. Após 2014, nunca ter saído do Simples Nacional em período superior a 30 dias. Essa regra se aplica por causa do §7°, art 4° do Subanexo XIV ao XV.

4. Ser produtor rural inscrito no Cadastro da Agropecuária que não se enquadrar no inciso III do § 1º e no § 1º-A do art. 1º da Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

5 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso ao site da Sefaz/MS – “Atendimento”, na opção Fale Conosco – Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e – EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz/MS – “Atendimento” – Fale Conosco.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso ao site da Sefaz/MS – “Atendimento”, na opção Fale Conosco – Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e – EFD - Escrituração Fiscal Digital.

 

Canais de comunicação ao usuário

Sistema Fale Conosco

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos - UGDFE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos - UGDFE

 

Categoria

Declarações – CCIS

Declarações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Dispensa, EFD, Escrituração Fiscal Digital, Informações Econômico-Fiscais, Informações Contábeis

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.04.2024

 

Elaborado por:

Vicente da Fonseca Bezerra Júnior

Telefone: 3318-3595

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/escrituracao-fiscal-digital-efd-dispensa-de-entrega75.

 

Publicado por: catalogosefaz