Cadastro da agropecuária (CAP) – baixa da inscrição estadual
O que é este serviço?
Solicitar a baixa da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária – CAP
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Quando se tratar de Espólio, Documento de identidade, CPF do inventariante, Termo de Inventariante e Atestado de Óbito;
- Declaração de existência ou não de mercadoria, inclusive ativo imobilizado porventura registrado no estabelecimento;
- Outros documentos, com despacho fundamentado pelo Chefe da Agência Fazendária, que julgar necessário.
B) Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária-CAP;
C) Ter encerrado a atividade do estabelecimento;
D) Prestar contas da utilização das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), se for o caso, nos termos do Subanexo II – Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS;
E) Regularizar todas as pendências fiscais referentes ao respectivo estabelecimento;
F) Inutilizar os impressos de documentos fiscais ainda não utilizados, cuja impressão tenha sido realizada mediante autorização do Fisco, mediante a indicação, nos impressos, da expressão “inutilizado”, entre duas linhas transversais, ou mediante corte dos impressos, em qualquer sentido, de forma a manter apenas a parte que identifica o contribuinte e a espécie e o número do documento;
G) Fazer o Pedido de Baixa dentro do prazo de 8 (oito) dias após encerramento das atividades do estabelecimento e indicar o local (que não pode situar-se fora do território do Estado e, havendo necessidade de sua mudança, no curso do período em que os documentos devam ser guardados e conservados, o contribuinte deve solicitar autorização prévia ao Fisco) onde se encontrem, à disposição do Fisco, as notas fiscais de compras e de vendas de produtos, relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao exercício então corrente, inclusive este, quando em papel.
OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos fiscais e impressos descritos neste item, devem ser guardados e conservados pelo prazo decadencial previsto no art. 105 da parte geral do Regulamento do ICMS, para apresentação ao Fisco, quando exigido.
b) A apresentação dos documentos ou a indicação do local onde se encontram à disposição do Fisco não dispensam o contribuinte da apresentação, mediante intimação, de outros documentos que o Fisco entender necessários para a realização da fiscalização visando à constatação de sua regularidade fiscal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para os apicultores e meliponicultores que estão dispensados de taxa.
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher o Pedido de Baixa online no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após preenchimento do Pedido, se exigível.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigos 43 a 46 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Baixa IE, CAP, Produtor Rural, Agropecuária
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
11.03.2025
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7753
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.