Atestado de inexistência para fins de diferimento do ICMS diferencial de alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais – Termo de Acordo
O que é este serviço?
Solicitar a emissão do Atestado de Inexistência para fins de manutenção do diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas ou do ICMS Importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais, concedido por Termo de Acordo.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento direcionado à Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo:
- Razão social;
- Números de inscrição no CNPJ;
- Número de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
- Descrição da atividade da solicitante;
- Número do Termo de Acordo;
- Indicação do benefício a que se pretende: ICMS Diferencial de Alíquotas ou ICMS Importação;
- Informações referentes a como será utilizado cada item no processo industrial da solicitante;
- No caso de aquisição de bem no mercado nacional, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, o código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS | |||||
NCM | QUANTIDADE | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL | DESCRIÇÃO | DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO |
- No caso de aquisição no mercado exterior, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, em dólar ou euro, código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES FORA DO BRASIL | ||||||
NCM | QUANTIDADE | VLR R$ UNITÁRIO | VLR $ OU € UNITÁRIO | VLR TOTAL EM $ OU € | DESCRIÇÃO | DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO |
- Folder, catálogo, pedido, contrato de fornecimento, fotos, etc. referente ao bem a ser adquirido;
B) Ser estabelecimento industrial detentor de Termo de Acordo de fruição de benefício fiscal e desejar adquirir bens do ativo imobilizado em outras Unidades da Federação ou no Exterior;
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
D) Apresentar o pedido de emissão do Atestado de Inexistência previamente à entrada dos bens no território estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC nº 093/2001.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Código de pagamento: 520
Conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais:
- 04-a – De 1 a 20 códigos da NBM/SH – 05 Uferms
- 04-b – De 21 a 50 códigos da NBM/SH – 10 Uferms
- 04-c – De 51 a 100 códigos da NBM/SH – 15 Uferms
- 04-d – De 101 a 200 códigos da NBM/SH – 20 Uferms
- 04-e – Acima de 200 códigos da NBM/SH – 30 Uferms
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 14 da Lei Complementar nº 93/2001
- Artigos 185 e 187 da Lei nº 1.810/1997
- Lei nº 4.049/2011
- Decreto nº 10.604/2001
- Decreto nº 11.214/2003
- Comunicado/SAT nº 66/2015, de 16/11/2015
- Item 49.04 da Tabela de Taxas da Lei nº 1.810/1997
- Tabela I da Resolução/SEF nº 884, de 14/10/1993
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferimento do ICMS, Diferencial de Alíquotas, Importação, Termo de Acordo
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
26.06.2025
Elaborado por:
Guilherme Conte Jakovac
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.