Transferência de animal registrado no SMEPA (sistema de monitoramento de estoque de produtos agropecuários)

Categoria: Agropecuária, Declarações - CAP | Publicado: quarta-feira, fevereiro 8, 2023 as 10:11 | Voltar

Transferência de animal registrado no SMEPA (sistema de monitoramento de estoque de produtos agropecuários)

 

O que é este serviço?

Solicitar a transferência de animal registrado que tenha sido remetido para outra IE, mas não foi acobertado por NFP-e com a vinculação correta do animal.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a descrição da operação na qual foi realizada a transferência de animal registrado, cadastrado no SMEPA, sem que o mesmo tenha sido corretamente vinculado à Nota Fiscal;
  2. Notas fiscais que acobertaram a operação acima descrita; a Nota Fiscal deve ser eletrônica, caso tenha adentrado no estado de MS com NFP (modelo 4), deve ser solicitada no Posto Fiscal ou Agenfa a emissão de NFA-e utilizando a Natureza 90 – Importação Interestadual;
  3. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do Certificado de Registro dos animais;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento. 

B) Ter emitido NF-e referente a operação na qual foi realizada a transferência de animal registrado, cadastrado no SMEPA, sem que o mesmo tenha sido corretamente vinculado à Nota Fiscal;

C) O animal anteriormente cadastrado no SMEPA estar constando em outra IE, que não a correta, impedindo assim a emissão de Nota Fiscal de saída isenta de ICMS com a vinculação do mesmo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

10 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 41, I, “a” e § 1° e § 3° do Anexo I ao RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Categoria

Declarações - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

SMEPA, Transferência, Animal, Registrado, Controlado, Certificado

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

19.04.2023

 

Elaborado por:

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz