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ITCD CAUSA MORTIS – SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE INVENTÁRIO (JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL) E ARROLAMENTO

Categoria: ITCD-Geral | Publicado: terça-feira, agosto 16, 2016 as 11:13 | Voltar
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ITCD CAUSA MORTIS – SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE INVENTÁRIO (JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL) E ARROLAMENTO

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar o cálculo do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" (ITCD)

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Petição inicial com protocolo de abertura legível (se realizado no Fórum);
  2. Minuta da escritura de inventário (se realizado em cartório);
  3. Relação completa de bens e herdeiros e Plano de partilha;
  4. Havendo, sentença de homologação da partilha e/ou Laudo de Avaliação Judicial;
  5. Documentos pessoais e endereço do inventariante e dos herdeiros (CPF, RG, Comprovante de residência);
  6. Atestado de óbito;
  7. Certidão de casamento (se for o caso) ou sentença de reconhecimento de união estável (aceita-se a declaração pós morte no caso do artigo 19, da Resolução CNJ nº 35);
  8. Matrícula do imóvel atualizada, quando se tratar de bem imóvel;
  9. Imóveis urbanos – Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura ou, não havendo, IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);
  10. Para solicitação da isenção do art. 126, II, “b”, da Lei nº 1.810/1997 (imóveis urbanos), incluir comprovante de que herdeiro habita no imóvel, bem como de que se trata de construção de padrão popular (informação comumente constante da ficha imobiliária emitida pela prefeitura);
  11. Imóveis rurais – Última Declaração de ITR - DITR Completa (todas as folhas);
  12. Se houver cotas empresariais, além do último Balanço Patrimonial e contrato social, com respectivas alterações, deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula);
  13. Semoventes – DAP ou ficha do IAGRO, que permita a verificação acerca da quantidade de animais possuída pelo “de cujus” à época do óbito;
  14. Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
  15. Última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do espólio (completa);
  16. Comprovante da propriedade dos demais bens ou direitos a inventariar;
  17. Se houver valores a inventariar em conta corrente/poupança/aplicações em nome do de cujus até a data do óbito - Extratos bancários referentes a tais contas;
  18. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e documentos pessoais do mandatário.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender a seguinte condição legal para a prestação do serviço:

  1. Ter ocorrido a sucessão legítima e testamentária (óbito ou ausência declarada judicialmente), inclusive na instituição e substituição do objeto do fideicomisso.

Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

15 dias úteis, ressalvados os casos de necessidade de diligências ou de solicitação de informações complementares ao sujeito passivo.

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, por meio do preenchimento da guia eletrônica de ITCD no endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/, seguindo as orientações dispostas no sistema de geração da própria guia ou no Manual do ITCD.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema ITCD, e-mail, telefone, presencialmente e Fale Conosco

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz, por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Sistema ITCD; ou

b) Telefones: (67) 3316-7516 / 7509 / 7545; ou

c) E-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br; ou

d) Presencialmente, na Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD, localizada na Agência Fazendária de Campo Grande, na Av. Fernando Corrêa da Costa, 858 - Centro, Campo Grande – MS.

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigos 121 a 138 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/97;
  • Decreto nº 14.033 de 2014.

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

CATEGORIA

ITCD – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ITCD, CAUSA MORTIS, INVENTÁRIO, JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL, ARROLAMENTO, ALVARÁ JUDICIAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.05.2022

 

ELABORADO POR:

Rodrigo Barbosa Uehara - Matrícula 343757021

Publicado por: catalogosefaz

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