Prorrogação do prazo previsto no Termo de Acordo firmado com base no Decreto nº 12.415/2007
O que é este serviço?
Solicitar a renovação de Termo de Acordo vigente, firmado com base no Decreto n° 12.415/2007, com vencimento em 30 de abril de cada ano.
OBS: a renovação deve ser solicitada pelo menos trinta dias antes do vencimento do termo final constante no termo.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento fundamentado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
2. Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento;
B) Possuir inscrição estadual ativa como contribuinte substituto do ICMS no Estado de MS;
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Não possuir pendência fiscal registrada nos sistemas informatizados de cadastro fiscal e de controle de créditos tributários da SEFAZ.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS, detentora de Termo de Acordo em vigor, nos termos do Decreto n° 12.415/2007.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço apenas pelo Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP) do e-Fazenda.
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada pelo próprio e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – e-SAP ou Minhas Mensagens.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito ao e-Fazenda por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – e-SAP e Minhas Mensagens
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Categoria
Benefício Fiscal – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Renovação Termo de Acordo – Decreto 12.415/2007
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
11.03.2025
Elaborado por:
Marinete de Jesus Bezerra e Mariana Augusta do Amaral
Telefone: 3389-7704
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.