Procuração – Comunicação de Cancelamento
O que é este serviço?
Comunicar o cancelamento ou revogação de procuração
Exigências para realizar o serviço
1. Documentos necessários:
a) Comunicação por escrito, em 02 (duas) vias, do cancelamento ou revogação da procuração, contendo seus dados pessoais, inclusive número(s) de telefone(s) e e-mail, números de inscrição no CNPJ ou no CPF/MF e no Cadastro de Contribuintes Estadual dos respectivos estabelecimentos sobre os quais recaem a representação outorgada na procuração cancelada ou revogada, bem como a identificação do procurador (nome e número de inscrição no CPF/MF);
b) Cópia da procuração revogada;
c) Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser contribuinte e ter outorgado poderes para ser representado por instrumento público ou particular, ou autorização específica para o mesmo fim;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Superintendência de Administração Tributária-SAT.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Superintendência de Administração Tributária-SAT. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigo 6º da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001;
- Item III do Comunicado/SAT nº 127 de 24/06/2009;
- Item I, a, do Comunicado/SAT nº 018 de 23/03/2016.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Categoria
Procurações - Geral
Marcadores (palavras-chave)
Cancelamento, Procuração, Revogação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
16.03.2023
Elaborado por:
Tatiane Tiemy Uechi
Telefone: 3318-3226
Publicado por: catalogosefaz