Processo administrativo tributário (PAT) – pedido de esclarecimento em face da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário

Categoria: Contencioso - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: sexta-feira, agosto 30, 2019 as 14:23 | Voltar

Processo administrativo tributário (PAT) – pedido de esclarecimento em face da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário

 

O que é este serviço?

Recebimento e julgamento de pedido de esclarecimento em face admissibilidade (admitindo ou não) de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Petição escrita, para formalização do pedido de esclarecimento, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
  2. Cópias de documentos que entender necessários;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o pedido seja assinado por representante legal. 

B) Ser o pedido interposto em face da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, nos casos de existência na decisão de obscuridade, dúvida ou contradição entre o decidido e seus fundamentos, ou tendo sido omitida matéria sobre a qual o presidente deveria ter se pronunciado;

C) Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da cientificação do sujeito passivo pelo órgão preparador (OPE);

D) Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário;

E) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao presidente, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;

F) Ter legitimidade para interpor o pedido de esclarecimento, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado;

G) Dirigido ao presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Sem prazo previsto em lei.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE). 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 68 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual - OPE

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Categoria

Contencioso - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Pedido de Esclarecimento, TAT, Decisão de Admissibilidade de Recurso Especial

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

30.03.2023

 

Elaborado por:

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570

Publicado por: catalogosefaz