PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM FACE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
O QUE É ESTE SERVIÇO
Recebimento e julgamento de pedido de esclarecimento em face admissibilidade (admitindo ou não) de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Petição escrita, para formalização do pedido de esclarecimento, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
- Cópias de documentos que entender necessários;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o pedido seja assinado por representante legal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser o pedido interposto em face da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, nos casos de existência na decisão de obscuridade, dúvida ou contradição entre o decidido e seus fundamentos, ou tendo sido omitida matéria sobre a qual o presidente deveria ter se pronunciado;
- Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da cientificação do sujeito passivo pelo órgão preparador (OPE);
- Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário;
- Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao presidente, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
- Ter legitimidade para interpor o pedido de esclarecimento, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado;
- Dirigido ao presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Sem prazo previsto em lei.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema E-PAT - Módulo Contribuinte; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 68 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Tribunal Administrativo Tributário - TAT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual - OPE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Tribunal Administrativo Tributário - TAT
CATEGORIA
CONTENCIOSO - FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, TAT, DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.04.2022
ELABORADO POR:
Gigliola Lilian Decarli - Matrícula 255.940-21
Publicado por: catalogosefaz