Processo administrativo tributário (PAT) – pedido de esclarecimento em face da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário
O que é este serviço?
Recebimento e julgamento de pedido de esclarecimento em face admissibilidade (admitindo ou não) de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Petição escrita, para formalização do pedido de esclarecimento, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
- Cópias de documentos que entender necessários;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o pedido seja assinado por representante legal.
B) Ser o pedido interposto em face da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, nos casos de existência na decisão de obscuridade, dúvida ou contradição entre o decidido e seus fundamentos, ou tendo sido omitida matéria sobre a qual o presidente deveria ter se pronunciado;
C) Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da cientificação do sujeito passivo pelo órgão preparador (OPE);
D) Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário;
E) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao presidente, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
F) Ter legitimidade para interpor o pedido de esclarecimento, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado;
G) Dirigido ao presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Sem prazo previsto em lei.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 68 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE
Unidade responsável pela prestação do serviço
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Categoria
Contencioso – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Pedido de Esclarecimento, TAT, Decisão de Admissibilidade de Recurso Especial
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
29.04.2024
Elaborado por:
Gigliola Lilian Decarli
Telefone: 3318-3570
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/processo-administrativo-tributario-pat-pedido-de-esclarecimento-em-face-da-decisao-de-admissibilidade-de-recurso-especial-proferida-pelo-presidente-do-tribunal-administrativo-tributario77.