Processo Administrativo Tributário (PAT) – Manifestações em Face de Despacho Saneador
O que é este serviço?
Manifestação em face de despacho saneador, conforme previsto nos artigos 30 ,31, 51 e 64 da Lei nº 2.315, de 25/10/2001
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Manifestação escrita do sujeito passivo ou seu representante legal, visando atender ao despacho saneador, datada e assinada pelo responsável;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal;
- Cópias de documentos comprobatórios se entender necessários.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Sem prazo previsto em lei.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser a manifestação decorrente de atendimento a despacho de autoridade julgadora de 2ª instância ou representante da Procuradoria Geral do Estado;
- Ser a manifestação em face de processo submetido ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), mediante Recurso Voluntário, Reexame Necessário e Recurso Especial;
- Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
- Ter legitimidade para se manifestar, ou seja, ser o sujeito passivo ou seu representante legal;
- O prazo para a prática do ato deve ser fixado pela autoridade competente no despacho saneador, na ausência de prazo específico, este será de vinte dias, contados da ciência do referido despacho.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigos 30, 31, 51 e 64 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Tribunal Administrativo Tributário - TAT
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual - OPE
Unidade responsável pela prestação do serviço
Tribunal Administrativo Tributário - TAT
Categoria
Contencioso - Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Manifestação, TAT, Despacho Saneador, Decisão de 2ª Instância, Diligência, Saneamento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
30.03.2023
Elaborado por:
Gigliola Lilian Decarli
Telefone: 3318-3570
Publicado por: catalogosefaz