Processo Administrativo Tributário (PAT) – Manifestações em Face de Despacho Saneador

Categoria: Contencioso - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: terça-feira, maio 15, 2018 as 10:23 | Voltar

Processo Administrativo Tributário (PAT) – Manifestações em Face de Despacho Saneador

 

O que é este serviço?

Manifestação em face de despacho saneador, conforme previsto nos artigos 30 ,31, 51 e 64 da Lei nº 2.315, de 25/10/2001

 

Exigências para realizar o serviço

Documentos necessários:

  1. Manifestação escrita do sujeito passivo ou seu representante legal, visando atender ao despacho saneador, datada e assinada pelo responsável;
  2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal;
  3. Cópias de documentos comprobatórios se entender necessários.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Sem prazo previsto em lei.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser a manifestação decorrente de atendimento a despacho de autoridade julgadora de 2ª instância ou representante da Procuradoria Geral do Estado;
  2. Ser a manifestação em face de processo submetido ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), mediante Recurso Voluntário, Reexame Necessário e Recurso Especial;
  3. Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
  4. Ter legitimidade para se manifestar, ou seja, ser o sujeito passivo ou seu representante legal;
  5. O prazo para a prática do ato deve ser fixado pela autoridade competente no despacho saneador, na ausência de prazo específico, este será de vinte dias, contados da ciência do referido despacho.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigos 30, 31, 51 e 64 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual - OPE

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Categoria

Contencioso - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Manifestação, TAT, Despacho Saneador, Decisão de 2ª Instância, Diligência, Saneamento

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

30.03.2023

 

Elaborado por:

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570

Publicado por: catalogosefaz