Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de recurso voluntário ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) em face de decisão proferida em 1ª instância
O que é este serviço?
Recebimento e julgamento de Recurso Voluntário interposto em face de decisão de 1ª instância de Processo Administrativo Tributário, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Petição escrita, para formalização do Recurso Voluntário, datada e assinada pelo recorrente ou seu representante legal, indicando os pontos de discordância com a matéria decidida e enunciando as razões de fato e de direito em que se fundamenta, e contendo e-mail e telefone para contato;
- Documentos citados no recurso voluntário comprobatórios das alegações;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal.
B) Ser o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância, parcial ou totalmente contrária ao sujeito passivo, com os efeitos devolutivo e suspensivo;
C) Ser o recurso voluntário interposto em face de decisão de 1ª instância referente a:
I. lançamento tributário;
II. imposição de penalidade pecuniária ou encargo pecuniário;
III. despacho denegatório de pedido de restituição do indébito; ou
IV. ato de arquivamento de representação.
D) Ser o recurso voluntário tempestivo, ou seja, interposto no prazo de vinte dias, contado da ciência da decisão recorrida;
E) A matéria não impugnada não pode ser objeto de recurso voluntário, exceto se relacionada com a ilegalidade de ato normativo ou inconstitucionalidade de norma legal:
I. Assim já reconhecidas pelos tribunais competentes, observado o disposto no art. 102 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001;
II. Objeto de súmula administrativa (art. 100 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001).
F) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Sem prazo previsto em lei.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 14, artigo 45, inciso II e parágrafo único, artigos 79 a 82 e artigo 150, inciso II, da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE
Unidade responsável pela prestação do serviço
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Categoria
Contencioso – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Recurso Voluntário, TAT, Decisão de 1ª Instância
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
30.04.2024
Elaborado por:
Gigliola Lilian Decarli
Telefone: 3318-3570
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/processo-administrativo-tributario-pat-interposicao-de-recurso-voluntario-ao-tribunal-administrativo-tributario-tat-em-face-de-decisao-proferida-em-1a-instancia93.