Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de recurso especial ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) em face de decisão proferida em 2ª instância

Categoria: Contencioso - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: segunda-feira, dezembro 14, 2015 as 13:44 | Voltar

Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de recurso especial ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) em face de decisão proferida em 2ª instância

 

O que é este serviço?

Recebimento, análise de admissibilidade de Recurso Especial interposto em face de decisão de 2ª instância de Processo Administrativo Tributário e, tendo sido admitido, julgado em sessão especial, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Petição escrita, para formalização do Recurso Especial, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
  2. Cópias ou transcrição, integral e literal, dos enunciados das decisões divergentes ou dos enunciados da decisão recorrida e da diretriz de súmula administrativa que tenham sido violadas; ou ainda, a identificação, com precisão, do vício de incompetência que tenha ensejado a nulidade arguida, quando for o caso;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal. 

B) Ser o recurso especial interposto em face de decisão de segunda instância, tomada pelo Tribunal Administrativo Tributário, nos casos de:

I - Divergência entre o conteúdo da respectiva decisão e o de outra decisão antes proferida pelo mesmo Tribunal sobre matéria idêntica, assemelhada ou similar;

II - Violação de diretriz firmada em súmula administrativa;

III - Nulidade da decisão por incompetência de autoridade julgadora ou de órgão julgador.

C) Ser o recurso especial tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contado da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado;

D) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;

E) Ter legitimidade para interpor recurso especial, ou seja, ser o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Sem prazo previsto em lei.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE). 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.

  

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 14, artigo 45, inciso IV e parágrafo único, artigos 94 a 98 e artigo 150, inciso II, da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual - OPE

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Categoria

Contencioso - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Recurso Especial, TAT, Decisão de 2ª Instância

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

30.03.2023

 

Elaborado por:

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570

Publicado por: catalogosefaz

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