Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância
O que é este serviço?
Recebimento e apreciação de Agravo pelo chefe da Unidade de Consultas e Julgamento (UCJUL) ou pelo julgador que negou a admissibilidade da impugnação e encaminhamento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) no caso de não retratação da autoridade agravada (Chefe da UCJUL ou Julgador de 1ª Instância), na forma estabelecida no art. 71, § 3°, da Lei nº 2.315, de 25/10/2001
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Petição escrita, para formalização do agravo, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal;
- Outros documentos que entender necessários.
B) Ser o agravo interposto em face de despacho denegatório da impugnação, exarado pela autoridade julgadora de 1ª instância ou pelo Chefe da UCJUL;
C) Ser o agravo tempestivo, ou seja, interposto no prazo de cinco dias, contado da cientificação do sujeito passivo da inadmissibilidade do despacho denegatório (art. 27, I, “d” e art. 71, § 2°, da Lei n° 2.315, de 25/10/2001);
D) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
E) Ter legitimidade para interpor o agravo, ou seja, ser o sujeito passivo ou seu representante legal;
F) Dirigido à autoridade julgadora de 1ª instância ou ao Chefe da UCJUL, conforme o caso (art. 52, parágrafo único, inciso II e III e art. 71, § 2°, da Lei Estadual nº 2.315/2001).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Sem prazo previsto em lei.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 52, parágrafo único e artigo 71 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE
Unidade responsável pela prestação do serviço
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Categoria
Contencioso – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Agravo, UCJUL, TAT
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
30.04.2024
Elaborado por:
Gigliola Lilian Decarli
Telefone: 3318-3570
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/processo-administrativo-tributario-pat-interposicao-de-agravo-em-face-da-nao-admissibilidade-da-impugnacao-pela-1a-instancia99.