Processo administrativo tributário (PAT) – aditamento de razões pelo sujeito passivo
O que é este serviço?
Aditamento de razões pelo sujeito passivo, conforme previsto no art. 27, II, b; art. 76, § 1°, II, § 3°, II e art. 84, parágrafo único, todos da Lei nº 2.315, de 25/10/2001
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Petição escrita apresentada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, datada e assinada pelo responsável;
- Cópias de documentos comprobatórios, se entender necessários;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal.
B) Ser aditamento de razões apresentadas pelo sujeito passivo em face de processo submetido ao reexame necessário do Tribunal Administrativo Tributário (TAT), pelo julgador de 1ª instância;
C) Ser tempestivo, ou seja, apresentado no prazo de dez dias, contado da ciência do julgamento de 1ª instância;
D) Referir-se exclusivamente à matéria excluída da exigência fiscal original, na decisão de 1ª instância;
E) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
F) Ter legitimidade para se manifestar, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Sem prazo previsto em lei.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 27, § 1°, II, § 3°, II, do artigo 76 e artigo 84, parágrafo único, da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE
Unidade responsável pela prestação do serviço
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Categoria
Contencioso – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Aditamento de Razões, TAT, Decisão de 1ª Instância, Reexame Necessário
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
30.04.2024
Elaborado por:
Gigliola Lilian Decarli
Telefone: 3318-3570
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/processo-administrativo-tributario-pat-aditamento-de-razoes-pelo-sujeito-passivo59.