PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA (PAFS)
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitação, pelo contribuinte, para que possa adquirir Formulário de Segurança a fim de utilizá-lo quando houver necessidade de operar em contingência no uso da NF-e ou CT-e
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) impresso em 3 (três) vias com a seguinte destinação:
a) 1ª via: fisco;
b) 2ª via: adquirente do formulário;
c) 3ª via: fornecedor do formulário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) e estar com a inscrição com status de “ativo” ou “suspenso” e estar credenciado para emissão de NF-e ou CT-e;
- Estar sujeito à ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, sendo que o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC);
- Ser o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) utilizado exclusivamente para impressão do DANFE ou DACTE, observado o disposto em Convênio ICMS;
- O emitente transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda as NF-e ou CT-e gerados em contingência imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e e até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão da NF-e ou do CT-e em contingência;
- As características do formulário de segurança devem atender ao disposto nas cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 96/09 e não pode ser impressa a expressão "Nota Fiscal", devendo, em seu lugar, constar a expressão "DANFE" ou “DACTE”;
- O fabricante do formulário de segurança estar credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União, cujo credenciamento pode ser consultado no site https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/orgaos-empresas-credenciadas/formulario-de-seguranca-1.
OBSERVAÇÃO: Relativamente às confecções subsequentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida, mediante a apresentação da 2ª via do formulário da autorização imediatamente anterior”
Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
3 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 12 e 19 do Subanexo 12 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS);
- Artigos 12 e 19 do Decreto nº 12.515, de 28/02/2008;
- Cláusula oitava do Convênio ICMS 96/09.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos - UGDFE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos - UGDFE
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PAFS, FORMULÁRIO, SEGURANÇA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
25.04.2022
ELABORADO POR:
Rafael Ferreira de Brito - Matrícula 100132021
Publicado por: catalogosefaz