Nota fiscal fatura de serviços de comunicação eletrônica (NFCom) – credenciamento voluntário
O que é este serviço?
Este serviço é uma orientação para a solicitação de credenciamento para a emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). A NFCom, modelo 62, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e de telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
O credenciamento para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado e obrigados à emissão da NFCom poderá ser conforme Art. 3º, §1º do Subanexo 27 ao Anexo 15:
I – voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
II – de ofício, quando efetuado pela SEFAZ.
Para emissão da NFCom, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado que não foi credenciado de ofício deve solicitar à SEFAZ, previamente, o seu credenciamento mediante acesso ao Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br.
A consulta de empresas credenciadas poderá ser feita no site da SEFAZ-MS no módulo da NFCom no ícone Empresas Credenciadas.
O credenciamento ocorre em duas etapas (homologação e produção).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Inicialmente a apresentação de documentos não é necessária.
B) Requisitos para credenciamento voluntário:
O contribuinte obrigado à emissão da NFCom e que não tenha sido credenciado de ofício deverá se credenciar voluntariamente no e-Fazenda acessando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP) e nas seguintes condições:
1. Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado sem qualquer irregularidade cadastral;
2. Estar cadastrado no e-Fazenda;
3. Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa para emissão de NFCom;
4. Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFCom;
5. Observar os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte – Padrões Técnicos de Comunicação da NFCom.
Obs.: o credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base.
C) Emissão de NFCom (credenciamento voluntário e de ofício):
1. Empresas credenciadas de ofício e empresas que tiveram o deferimento do pedido de credenciamento para emissão de NFCom estarão habilitadas em ambiente de homologação e deverão realizar os testes de aplicação do respectivo sistema (ao menos um teste de autorização com finalidade normal e um teste de cancelamento) para migrarem para o ambiente de produção que estará disponível a partir de 1º de novembro de 2025. Salienta-se que, somente após a realização com sucesso dos testes em ambiente de homologação, as empresas estarão aptas a emitir NFCom com validade jurídica no ambiente de produção.
Informamos que mesmo após a emissão de NFCom em ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de homologação para realizar os testes que julgar necessários. Os testes realizados no ambiente de homologação não serão avaliados pela SEFAZ-MS.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes que entregam NF modelos 21 e 22 (Convênio 115/03) e demais contribuintes que desejarem iniciar atividades como prestadores de serviços de comunicação.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o credenciamento para emissão de NFCom no e-Fazenda acessando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Aguardar a análise da solicitação de credenciamento para emissão de NFCom (Etapa 1).
Etapa 3 – Se deferida a solicitação (Etapa 1), a empresa deverá realizar testes em ambiente de homologação (ao menos um teste de autorização com finalidade normal e um teste de cancelamento) para migração para o ambiente de produção que possui validade jurídica.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
A legislação atualizada pode ser consultada no site: www.sefaz.ms.gov.br / Legislação Tributária:
Subanexo 27 ao Anexo 15 – Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM)
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços (COFICS)
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços (COFICS)
Categoria
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)
Marcadores (palavras-chave)
SPED, DFE, DF-e, NFCom, NFCOM, Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.02.2025
Elaborado por:
João Enildo Bogarim Insfran
Assessoria/COFICS/SAT
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.