Nota fiscal fatura de serviços de comunicação eletrônica (NFCom) – credenciamento voluntário
O que é este serviço?
Este serviço é uma orientação para a solicitação de credenciamento para a emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). A NFCom, modelo 62, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e de telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
O credenciamento para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado e obrigados à emissão da NFCom poderá ser conforme Art. 3º, §1º do Subanexo 27 ao Anexo 15:
I – voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
II – de ofício, quando efetuado pela SEFAZ.
Para emissão da NFCom, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado que não foi credenciado de ofício deve solicitar à SEFAZ, previamente, o seu credenciamento mediante acesso ao Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br.
A consulta de empresas credenciadas poderá ser feita no site da SEFAZ-MS no módulo da NFCom no ícone Empresas Credenciadas.
O credenciamento ocorre em duas etapas (homologação e produção).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Inicialmente a apresentação de documentos não é necessária.
B) Requisitos para credenciamento voluntário:
O contribuinte obrigado à emissão da NFCom e que não tenha sido credenciado de ofício deverá se credenciar voluntariamente no e-Fazenda acessando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP) e nas seguintes condições:
1. Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado sem qualquer irregularidade cadastral;
2. Estar cadastrado no e-Fazenda;
3. Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa para emissão de NFCom;
4. Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFCom;
5. Observar os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte – Padrões Técnicos de Comunicação da NFCom.
Obs.: o credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base.
C) Emissão de NFCom (credenciamento voluntário e de ofício):
1. Empresas credenciadas de ofício e empresas que tiveram o deferimento do pedido de credenciamento para emissão de NFCom estarão habilitadas em ambiente de homologação e deverão realizar os testes de aplicação do respectivo sistema (ao menos um teste de autorização com finalidade normal e um teste de cancelamento) para migrarem para o ambiente de produção que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Salienta-se que, somente após a realização com sucesso dos testes em ambiente de homologação, as empresas estarão aptas a emitir NFCom com validade jurídica no ambiente de produção.
Informamos que mesmo após a emissão de NFCom em ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de homologação para realizar os testes que julgar necessários. Os testes realizados no ambiente de homologação não serão avaliados pela SEFAZ-MS.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes que entregam NF modelos 21 e 22 (Convênio 115/03) e demais contribuintes que desejarem iniciar atividades como prestadores de serviços de comunicação.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o credenciamento para emissão de NFCom no e-Fazenda acessando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Aguardar a análise da solicitação de credenciamento para emissão de NFCom (Etapa 1).
Etapa 3 – Se deferida a solicitação (Etapa 1), a empresa deverá realizar testes em ambiente de homologação (ao menos um teste de autorização com finalidade normal e um teste de cancelamento) para migração para o ambiente de produção que possui validade jurídica.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
A legislação atualizada pode ser consultada no site: www.sefaz.ms.gov.br / Legislação Tributária:
Subanexo 27 ao Anexo 15 – Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos (UGDFE)
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços (COFICS)
Categoria
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)
Marcadores (palavras-chave)
SPED, DFE, DF-e, NFCom, NFCOM, Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
18.10.2024
Elaborado por:
Fabíola Maria Reis Batista
UGDFE
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.