Nota fiscal de produtor, série especial (NFP/SE) – prestação de contas de notas emitidas e não baixadas automaticamente ou canceladas
O que é este serviço?
Prestar contas de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) emitidas e não baixadas automaticamente ou canceladas
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Na hipótese de prestação de contas realizada diretamente pelo produtor no e-Fazenda:
a) Acesso ao e-Fazenda;
b) Os DANFES referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não corretamente referenciadas, para fins de referenciamento manual e consequente baixa da pendência, quando cabível;
c) As 2ª vias das notas fiscais emitidas e que estiverem pendentes de prestação de contas, acompanhadas das respectivas notas fiscais de entrada ou declaração de recebimento, conforme o caso, para fins de preenchimento no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição às NFP/SE pendentes.
2. Na hipótese de prestação de contas realizada pela Agência Fazendária no e-Fazenda:
a) Documento oficial com foto;
b) Acesso ao e-Fazenda;
c) Os DANFES referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não corretamente referenciadas, para fins de referenciamento manual e consequente baixa da pendência, quando cabível;
d) As 2ª vias das notas fiscais emitidas e que estiverem pendentes de prestação de contas, acompanhadas das respectivas notas fiscais de entrada ou declaração de recebimento, conforme o caso, para fins de preenchimento no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição às NFP/SE pendentes;
e) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no e-Fazenda, solicitação e emissão de documentos fiscais, quando a prestação de contas for realizada por procurador.
OBSERVAÇÃO: em nenhuma das hipóteses haverá devolução dos talonários ou da 2ª via à Agência Fazendária, devendo o emitente manter sob sua guarda durante o período decacional.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda;
C) Possuir NFP/SE pendentes de prestação de contas em virtude do não referenciamento automático via referenciamento a uma Nota Fiscal Eletrônica Entrada (NF-e) ou a uma Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e);
D) Realizar prestação de contas mediante:
i. Referenciamento manual na hipótese em que o destinatário da NFP-SE não tenha feito o referenciamento corretamente; art. 19-A § 2°, I do Subanexo XII ao Anexo XV do RICMS.
ii. Substituição pela Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), quando:
a) a nota fiscal emitida pelo destinatário, por ocasião da entrada, não seja eletrônica;
b) o destinatário não tenha emitido nota fiscal por ocasião da entrada;
c) o destinatário seja consumidor final ou não esteja obrigado à emissão do documento fiscal;
d) a Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, não seja documento hábil para acobertar a operação.
iii. Cancelamento sempre que ocorrer:
a) erro ou rasura no seu preenchimento;
b) defeito na impressão;
c) desfazimento da operação, desde que não tenha havido a circulação das mercadorias;
d) o vencimento do prazo para sua utilização;
e) o extravio, a perda ou a inutilização, com pagamento da multa por extravio de documento fiscal.
OBSERVAÇÃO: Os formulários impressos devem ser cancelados mediante a inscrição, em sentido transversal, do termo “cancelado” e a anotação do motivo que determinou o seu cancelamento e, se for o caso, o número da nova nota fiscal emitida em substituição.
E) Observar o prazo para utilização do formulário como documento válido, que é de:
i. 30 (trinta) dias após a data da impressão do formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nos casos em que, no momento da impressão, seja identificado o destinatário e este esteja apto a receber as mercadorias com diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, nos termos da legislação pertinente;
ii. 90 (noventa) dias contados da data da impressão do formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nos demais casos;
iii. ou 31 de dezembro de cada ano, em todos os casos;
F) Fazer a prestação de contas de todas as notas emitidas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão ou do vencimento do prazo de validade do formulário, o que ocorrer primeiro;
G) Fazer o pagamento da multa no valor de 0,9 (noventa por cento) UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorreu fora do prazo ou foi extraviada (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);
H) Fazer o pagamento da multa de 6 (seis) UFERMS por nota emitida em formulário vencido (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);
I) Na hipótese de substituição pela NFP-e, fazer o recolhimento do ICMS ou do FUNDERSUL/FUNDEMS quando devidos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Imediato
Quais os custos?
Sem custo
Custo das Multas
- 3 UFERMS por documento extraviado, Código 644, conforme art. 117, IV, alínea “m”, e art. 118 da Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei;
- 3 UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorrer fora do prazo, Código 644, conforme art. 117 Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei;
- 20 UFERMS por nota fiscal cuja emissão tenha sido realizada em formulário vencido, Código 644, conforme art. 117 da Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei.
Passo a passo
Etapa 1 – Fazer os seguintes pagamentos:
- Da multa no valor de 0,9 (noventa por cento) UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorreu fora do prazo ou foi extraviada (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);
- Da multa de 6 (seis) UFERMS por nota emitida em formulário vencido (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);
- Na hipótese de substituição pela NFP-e, fazer o recolhimento do ICMS ou do FUNDERSUL/FUNDEMS quando devidos.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Série Especial, Módulo “Prestação de Contas”; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal no Posto de Atendimento ou Agência Fazendária.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Série Especial, Módulo “Prestação de Contas”; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal no Posto de Atendimento ou Agência Fazendária.
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal ou Sistema Série Especial
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 1º, §§ 1º, II, 2º, 9º, artigo 4º, inciso III, artigo 5º do Subanexo 002 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 5º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
NFP/SE, Prestação de Contas, Nota Fiscal de Produtor, Série Especial
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.05.2024
Elaborado por:
Elias Zuanazzi
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/nota-fiscal-de-produtor-serie-especial-nfpse-prestacao-de-contas-de-notas-emitidas-e-nao-baixadas-automaticamente-ou-canceladas153.