Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – cancelamento extemporâneo (não autorizado on-line)

Categoria: Agropecuária, Documentos Fiscais - CAP | Publicado: sexta-feira, julho 20, 2018 as 08:41 | Voltar

Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) - cancelamento extemporâneo (não autorizado on-line)

 

O que é este serviço?

Solicitar o cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFP-e) de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), quando o cancelamento não tiver sido autorizado on-line

 

Observação: Antes de utilizar este serviço, recomendamos que seja verificado o motivo da NÃO AUTORIZAÇÃO on-line; para isso, deve-se entrar no sistema NFP-e, no Menu “Consultar”, selecionar a opção "Solicitação de Cancelamento Extemporâneo", logo em seguida, vai abrir todas as solicitações que você fez de cancelamento extemporâneo; se a situação estiver descrita como “Aguardando Cancelamento”, basta clicar no botão azul, chamado "Ações", do lado direito da solicitação e selecionar a opção “Confirmar Cancelamento NFP-e”; se a situação da solicitação for “Cancelamento Não Autorizado”, para entender o motivo deve-se, também, clicar no botão “Ações”, depois na opção "Detalhar", a tela que vai abrir mostra o motivo da NÃO AUTORIZAÇÃO, que pode ser:

a) Existência de um CT-e vinculado a NFP-e: neste caso, o CT-e deve ser cancelado e a solicitação deve ser reprocessada;

b) NFP-e está escriturada em alguma EFD: neste caso, a EFD deve ser retificada e a solicitação deve ser reprocessada;

c) Existência de um MDF-e vinculado a NFP-e: neste caso, o MDF-e deve ser cancelado e a solicitação deve ser reprocessada. Importante observar que não se pode encerrar o MDF-e; se o status for encerrado, a NFP-e  não poderá ser cancelada e recomenda-se a abertura de processo como descrito nesta instrução;

d) A NFP-e possui Registro de Passagem: neste caso, a NFP-e não poderá ser cancelada e recomenda-se a abertura de processo como descrito nesta instrução.

Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do Fale Conosco (Assunto: NFP-e).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Documento de identidade;
  3. A NFP-e que se pretende cancelar;
  4. Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
  5. Documentos que comprovem a não realização da operação (ex.: Declaração do destinatário; Evento “Operação não realizada”, acrescentado à NFP-e pelo destinatário);
  6. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

B) Ter ultrapassado o prazo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas contado a partir da Autorização da NFP-e;

C) Ter solicitado o cancelamento on-line e o mesmo não ter sido autorizado;

D) Não serem identificados indícios de infração à legislação em relação a cancelamentos indevidos de Notas Fiscais pelo emitente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

60 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 15-A do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Categoria

Documentos Fiscais – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

NFP-e, Nota Fiscal Eletrônica do Produtor, Cancelamento Extemporâneo, Não Autorizado On-Line

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.08.2023

 

Elaborado por:

Anderson Luiz Correa da Costa

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz