Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – cancelamento extemporâneo (não autorizado on-line)
O que é este serviço?
Solicitar o cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFP-e) de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), quando o cancelamento não tiver sido autorizado on-line
Observação: Antes de utilizar este serviço, recomendamos que seja verificado o motivo da NÃO AUTORIZAÇÃO on-line; para isso, deve-se entrar no sistema NFP-e, no Menu “Consultar”, selecionar a opção “Solicitação de Cancelamento Extemporâneo”, logo em seguida, vai abrir todas as solicitações que você fez de cancelamento extemporâneo; se a situação estiver descrita como “Aguardando Cancelamento”, basta clicar no botão azul, chamado “Ações”, do lado direito da solicitação e selecionar a opção “Confirmar Cancelamento NFP-e”; se a situação da solicitação for “Cancelamento Não Autorizado”, para entender o motivo deve-se, também, clicar no botão “Ações”, depois na opção “Detalhar”, a tela que vai abrir mostra o motivo da NÃO AUTORIZAÇÃO, que pode ser:
a) Existência de um CT-e vinculado a NFP-e: neste caso, o CT-e deve ser cancelado e a solicitação deve ser reprocessada;
b) NFP-e está escriturada em alguma EFD: neste caso, a EFD deve ser retificada e a solicitação deve ser reprocessada;
c) Existência de um MDF-e vinculado a NFP-e: neste caso, o MDF-e deve ser cancelado e a solicitação deve ser reprocessada. Importante observar que não se pode encerrar o MDF-e; se o status for encerrado, a NFP-e não poderá ser cancelada e recomenda-se a abertura de processo como descrito nesta instrução;
d) A NFP-e possui Registro de Passagem: neste caso, a NFP-e não poderá ser cancelada e recomenda-se a abertura de processo como descrito nesta instrução.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do Fale Conosco (Assunto: NFP-e).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Documento de identidade;
- A NFP-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
- Documentos que comprovem a não realização da operação (ex.: Declaração do destinatário; Evento “Operação não realizada”, acrescentado à NFP-e pelo destinatário);
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
B) Ter ultrapassado o prazo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas contado a partir da Autorização da NFP-e;
C) Ter solicitado o cancelamento on-line e o mesmo não ter sido autorizado;
D) Não serem identificados indícios de infração à legislação em relação a cancelamentos indevidos de Notas Fiscais pelo emitente.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 15-A do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
NFP-e, Nota Fiscal Eletrônica do Produtor, Cancelamento Extemporâneo, Não Autorizado On-Line
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.05.2024
Elaborado por:
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/nota-fiscal-de-produtor-eletronica-nfp-e-cancelamento-extemporaneo-nao-autorizado-on-line80.