Nota fiscal de energia elétrica eletrônica (NF3-e) – credenciamento
O que é este serviço?
Este serviço é uma orientação para a solicitação de credenciamento para a emissão de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).
A NF3-e, modelo 66, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, a ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Exigências para realizar o serviço
O contribuinte que deseja emitir NF3-e poderá se credenciar voluntariamente no e-Fazenda acessando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP) e nas seguintes condições:
- Documentos necessários: não é necessária a apresentação de documentos;
- Estar cadastrado na plataforma e-Fazenda ou em outra que vier a substituí-la;
- Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa para emissão de NF3-e;
- Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sem qualquer irregularidade cadastral, isto é, a inscrição estadual (IE) deve estar em situação ativa ou suspensa;
- Possuir sistema de emissão de NF3-e por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Observação: empresa que possui um ou mais CAEs entre 89.000 a 89.999 – Prestador de Serviços de Comunicação, localizada em outra UF, não poderá se credenciar para a emissão de NF3-e, pois, estes CAEs são impeditivos. Conforme determinação da SAT, para estas empresas só é permitido o credenciamento para a emissão de NFCom.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o credenciamento para emissão de NF3-e no e-Fazenda acessando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Aguardar a análise da solicitação de credenciamento para emissão de NF3-e (Etapa 1).
Etapa 3 – Se deferida a solicitação (Etapa 1), a empresa deverá realizar testes em ambiente de homologação (ao menos um teste de autorização com finalidade normal e um teste de cancelamento) para migração para o ambiente de produção que possui validade jurídica.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
A legislação atualizada pode ser consultada no site Legislação Tributária.
Subanexo 25 ao Anexo 15 ao RICMS – Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e do Documento Auxiliar da NF3E (DANF3E)
Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2016
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Categoria
Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)
Marcadores (palavras-chave)
Credenciamento, DFE, DF-e, NF3-e, NF3E, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.07.2025
Elaborado por:
Fabíola Maria Reis Batista
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.