Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) – credenciamento e CSC
O que é este serviço?
Este serviço é uma orientação para a solicitação de credenciamento para a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NF-e).
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), obrigatoriamente nas atividades de venda de mercadorias, de forma presencial ou com entrega em domicílio, realizadas em território sul-mato-grossense e destinadas a consumidor final.
A consulta de empresas credenciadas poderá ser feita por meio do acesso ao endereço eletrônico https://www.nfce.ms.gov.br/, no menu “Consultas”, na opção “Consulta de Empresas Credenciadas”.
Para emitir a NFC-e o contribuinte necessita se credenciar na SEFAZ/MS e obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no site https://www.nfce.ms.gov.br/, no menu “Serviços”, na opção “Código de Segurança do Contribuinte”.
O credenciamento ocorre em duas etapas (homologação e produção) e é realizado eletronicamente.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários: não é necessária a apresentação de documentos.
B) Estar inscrito no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de Mato Grosso do Sul, sem qualquer irregularidade cadastral, isto é, a inscrição estadual (IE) deve estar em situação ativa ou suspensa;
C) Ter seu domicílio tributário eletrônico (DTE) devidamente regularizado;
D) Estar enquadrado no Código de Atividade Econômica (CAE) de comércio varejista e/ou desenvolvedor de sistemas do MS:
- Os CAEs de varejo permitidos situam-se na faixa de 50.000 a 59.999;
- Os CAEs de desenvolvedor de sistema aceitos são 60.308, 60.510 e 60.601.
E) Estar cadastrado no portal e-Fazenda ou em outra plataforma que vier a substituí-la;
F) Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa;
G) Devem ser observados os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte;
H) Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e, o qual deverá manter histórico de NFC-e com a situação de cada NFC-e (autorizada, cancelada ou rejeitada) ou se a numeração foi inutilizada;
I) O credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base.
Quem pode utilizar este serviço?
- Contribuintes (CCIS) com CAE de varejo primário ou secundário;
- Desenvolvedores de sistemas do Estado.
Observação: empresa que possui um ou mais CAEs entre 89.000 a 89.999 – Prestador de Serviços de Comunicação localizada em outra UF não poderá se credenciar para a emissão de NFC-e, pois esses CAEs são impeditivos. Conforme determinação da SAT, para essas empresas só é permitido o credenciamento para a emissão de NFCom.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Duas horas, se o contribuinte (CCIS) já estiver devidamente credenciado e habilitado em ambiente de homologação e esteja apto a realizar todos os testes com êxito e aguardar o prazo de 30 minutos para migração automática ao ambiente de produção.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no site https://www.nfce.ms.gov.br/, no menu “Serviços”, na opção “Código de Segurança do Contribuinte”.
A SEFAZ fornecerá o CSC mediante solicitação do contribuinte no serviço disponibilizado, no qual o contribuinte poderá solicitar, revogar e consultar o CSC de seu CNPJ-base.
O CSC é necessário para que o contribuinte obtenha a autorização de uso de NFC-e pela SEFAZ, podendo obter até dois CSC válidos por ambiente (homologação e produção) que serão utilizados por todos os seus estabelecimentos no Estado.
Etapa 2 – Realizar o credenciamento em ambiente de homologação no site https://www.nfce.ms.gov.br/, no menu “Serviços”, na opção “Credenciamento”, e executar os testes mínimos exigidos em ambiente de homologação (uma autorização de NFC-e normal, uma autorização de NFC-e emitida em contingência, um cancelamento de NFC-e e uma inutilização da numeração).
Etapa 3 – Após a realização dos testes acompanhar a efetiva migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) e, em caso de dúvida, abrir solicitação via sistema Fale Conosco.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente através do link https://www.nfce.ms.gov.br.
Canais de comunicação ao usuário
Sistema Fale Conosco
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
A legislação atualizada pode ser consultada no site Legislação Tributária.
Subanexo 20 ao Anexo 15 ao RICMS – Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos (UGDFE)
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento
Categoria
Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)
Marcadores (palavras-chave)
DFE, DF-e, NFC-e, NFCE, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
02.07.2025
Elaborado por:
Lívia I. Akamine
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.