Mercadoria recolhida para leilão – entrega ou liberação
O que é este serviço?
Solicitar liberação e entrega de mercadoria recolhida para leilão
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a liberação e entrega de mercadoria recolhida para leilão, assinado pelo requerente ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
- Cópia do DAEMS referente ao Imposto e/ou Multa devida com comprovação de pagamento;
- Documentação comprobatória de regularidade da operação que justifique a liberação;
- Cópia (ou número) do Termo Fiscal ou Nota Fiscal referente à mercadoria a ser liberada.
B) Ser o pedido de liberação das mercadorias, consideradas abandonadas e recolhidas para leilão, apresentado até o momento da realização do leilão.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
5 dias úteis
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso ao site da Sefaz/MS, no link https://www.autoatendimento.ms.gov.br/tvf/; ou
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
c) Via telefone 3318-6453; ou
d) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Unidade de Leilão.
Etapa 2 – Fazer o pagamento da importância equivalente ao valor do ICMS exigido no Termo Fiscal.
Etapa 3 – Retirar a mercadoria na Unidade de Leilão após baixa do Termo Fiscal por pagamento/comprovação de regularidade da operação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso ao site da Sefaz/MS, no link https://www.autoatendimento.ms.gov.br/tvf/; ou
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Via telefone 3318-6453; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Unidade de Leilão.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 100 da Lei nº 1.810 de 22/12/1997 (CTE)
- Artigo 153, §1º, do Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Leilão – UNILEI
Categoria
Autuações/Notificações – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Liberação, Entrega, Leilão, Mercadoria, Recolhida, Apreensão
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
15.05.2024
Elaborado por:
Sonia Regina Teruya Palácios
Telefone: 3318-3161
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/mercadoria-recolhida-para-leilao-entrega-ou-liberacao25.