Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), modelo 58 – pedido de cancelamento extemporâneo
O que é este serviço?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e) de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58
A resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
ATENÇÃO: O cancelamento do MDF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:
- MDF-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- MDF-e relacionado a carga em que tenha sido constatado o transporte;
- MDF-e ENCERRADO.
Após resposta favorável (deferido), o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do software emissor.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: MDF-e).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Documento de identidade;
- A chave de acesso do MDF-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
- Documentos que comprovem a não realização da prestação de serviço.
B) Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização do MDF-e.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e credenciada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
Sem custo, conforme o art. 6° da Lei n° 6.074 de 14 de junho de 2023.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”.
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 13-A do Subanexo XVII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Categoria
Outras Solicitações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cancelamento, Cancelamento Extemporâneo, MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.04.2024
Elaborado por:
Marcelo de Vasconcelos Czaya
Telefone: 3318-3784
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/manifesto-eletronico-de-documentos-fiscais-mdf-e-modelo-58-pedido-de-cancelamento-extemporaneo5.