MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E), MODELO 58 – PEDIDO DE CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e) de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58
Importante: O pagamento da Taxa de Serviços Estaduais refere-se à ANÁLISE do Processo de Pedido de Cancelamento. Portanto, a resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
ATENÇÃO: O cancelamento do MDF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:
- MDF-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- MDF-e relacionado a carga em que tenha sido constatado o transporte;
- MDF-e ENCERRADO.
Após resposta favorável (deferido), o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do software emissor.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: MDF-e).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS e credenciada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Documento de identidade;
- A chave de acesso do MDF-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
- Documentos que comprovem a não realização da prestação de serviço;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização do MDF-e;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 (dez) UFERMS por documento (Chave de Acesso) e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: O DAEMS referente à taxa será gerado pelo próprio sistema e-SAP).
Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
10 UFERMS por documento (Chave de Acesso) que se queira cancelar, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
60 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 13-A do Subanexo XVII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES - CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CANCELAMENTO, CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO, MDF-e, MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
25.04.2022
ELABORADO POR:
Marcelo de Vasconcelos Czaya – Matrícula 432881021
Publicado por: catalogosefaz