Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), modelo 58 – pedido de cancelamento extemporâneo

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CCIS | Publicado: quinta-feira, agosto 23, 2018 as 10:11 | Voltar

Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), modelo 58 – pedido de cancelamento extemporâneo

 

O que é este serviço?

Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e) de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58

A resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.

 

ATENÇÃO: O cancelamento do MDF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:

  • MDF-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
  • MDF-e relacionado a carga em que tenha sido constatado o transporte;
  • MDF-e ENCERRADO.

 

Após resposta favorável (deferido), o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do software emissor.

Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: MDF-e).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Documento de identidade;
  3. A chave de acesso do MDF-e que se pretende cancelar;
  4. Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
  5. Documentos que comprovem a não realização da prestação de serviço.

B) Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização do MDF-e.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS e credenciada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

60 dias

 

Quais os custos?

Sem custo, conforme o art. 6° da Lei n° 6.074 de 14 de junho de 2023.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”.

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 13-A do Subanexo XVII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

Categoria

Outras Solicitações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Cancelamento, Cancelamento Extemporâneo, MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.04.2024

 

Elaborado por:

Marcelo de Vasconcelos Czaya

Telefone: 3318-3784

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/manifesto-eletronico-de-documentos-fiscais-mdf-e-modelo-58-pedido-de-cancelamento-extemporaneo5.

 

Publicado por: catalogosefaz