ITCD – solicitação de remissão

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, ITCD-Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 20, 2023 as 13:24 | Voltar

ITCD – solicitação de remissão

 

O que é este serviço?

Solicitar o reconhecimento de remissão do ITCD Causa Mortis ou Doação, no caso específico.

A remissão constitui perdão do débito tributário, e só pode ser feito por meio de lei. A lei n. 6.074, de 14 de junho de 2023, concedeu (art. 3º) remissão para créditos tributários de ITCD, relativos a óbitos e doações ocorridas até 14/06/2023, cujo montante, por sujeito passivo, na data da publicação da lei, fosse igual ou inferior a:

I - R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de doações;

II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de transmissões causa mortis.

 

IMPORTANTE: a remissão acima mencionada não autoriza a restituição de valores já pagos.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento esclarecendo o caso em detalhes, para análise acerca da incidência ou não da remissão.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo;
  • O responsável ou advogado cadastrado na Guia de ITCD;
  • Órgão Governamental.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias.

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado sobre o requerimento.

Etapa 3 – Em caso de deferimento, é concedida remissão na Guia de ITCD.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP.

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 3º da Lei nº. 6074/2023.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Categoria

ITCD

 

Marcadores (palavras-chave)

ITCD, Remissão, Valor

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.04.2024

 

Elaborado por:

Diego Marcial Torales Palacios

Telefone: 3316-7533

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-e-doacao-solicitacao-de-remissao152.

 

Publicado por: fdbarbosa