ITCD – solicitação de remissão
O que é este serviço?
Solicitar o reconhecimento de remissão do ITCD Causa Mortis ou Doação, no caso específico.
A remissão constitui perdão do débito tributário, e só pode ser feito por meio de lei. A lei n. 6.074, de 14 de junho de 2023, concedeu (art. 3º) remissão para créditos tributários de ITCD, relativos a óbitos e doações ocorridas até 14/06/2023, cujo montante, por sujeito passivo, na data da publicação da lei, fosse igual ou inferior a:
I – R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de doações;
II – R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de transmissões causa mortis.
IMPORTANTE: a remissão acima mencionada não autoriza a restituição de valores já pagos.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo
- O responsável ou advogado cadastrado na Guia de ITCD
- Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado sobre o requerimento.
Etapa 3 – Em caso de deferimento, é concedida remissão na Guia de ITCD.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP.
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 3º da Lei nº. 6074/2023.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Categoria
ITCD
Marcadores (palavras-chave)
ITCD, Remissão, Valor
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.04.2024
Elaborado por:
Diego Marcial Torales Palacios
Telefone: 3316-7533
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-e-doacao-solicitacao-de-remissao152.
- Requerimento esclarecendo o caso em detalhes, para análise acerca da incidência ou não da remissão.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo
- O responsável ou advogado cadastrado na Guia de ITCD
- Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado sobre o requerimento.
Etapa 3 – Em caso de deferimento, é concedida remissão na Guia de ITCD.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP.
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 3º da Lei nº. 6074/2023.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Categoria
ITCD
Marcadores (palavras-chave)
ITCD, Remissão, Valor
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.04.2024
Elaborado por:
Diego Marcial Torales Palacios
Telefone: 3316-7533
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-e-doacao-solicitacao-de-remissao152.