ITCD – solicitação de isenção coletiva

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, ITCD-Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 20, 2023 as 12:09 | Voltar

ITCD – solicitação de isenção coletiva

 

O que é este serviço?

Solicitar isenção do ITCD Causa Mortis ou Doação para diversos beneficiários de uma só vez, relativo a programas habitacionais ou de regularização fundiária, dispensando a necessidade de preenchimento de diversas Guias de ITCD.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento do órgão responsável pela condução do processo de regularização fundiária ou equivalente, contendo a qualificação completa do signatário (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone);
  2. Documento que atribua poderes ao signatário do requerimento acima;
  3. Relação dos beneficiários das doações, contendo matrícula do imóvel doado, nome completo e CPF;
  4. Ato normativo que autoriza a doação dos imóveis;
  5. Cópia de um dos atos translativos (escritura pública de doação ou contrato de doação emitido por instituição financeira envolvida no programa de regularização). Não há necessidade de juntar os atos relativos a todos os beneficiários;
  6. Certidão de matrícula e ficha imobiliária relativa a cada imóvel transmitido, emitida pela prefeitura de situação do município;
  7. Declaração, assinada pelo representante do órgão condutor, de que os beneficiários não possuem outro imóvel residencial no território nacional e não são beneficiários de Programas Habitacionais do Governo Federal, estadual ou municipal (caso se trate da isenção do art. 126, IV, da Lei n. 1.810/1997).

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual;
  • Órgão responsável pela condução do processo de regularização fundiária ou equivalente.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias.

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado sobre o requerimento.

Etapa 3 – Em caso de deferimento, será emitida declaração de isenção coletiva.

Etapa 4 – O requerente será intimado acerca do resultado do pedido. Portanto, o requerente deverá acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP.

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 126, Incisos I, IV e V da Lei nº 1.810/1997.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Categoria

ITCD

 

Marcadores (palavras-chave)

ITCD, Isenção, Programa habitacional, Regularização fundiária, loteamento de caráter social

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.04.2024

 

Elaborado por:

Diego Marcial Torales Palacios

Telefone: 3316-7533

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-e-doacao-solicitacao-de-isencao-coletiva162.

 

Publicado por: fdbarbosa