ITCD – solicitação de cálculo do imposto sobre inventário (judicial e extrajudicial) e arrolamento
O que é este serviço?
Solicitar o cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” (ITCD)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Petição inicial com protocolo de abertura legível (se realizado no Fórum);
- Minuta da escritura de inventário (se realizado em cartório);
- Relação completa de bens e herdeiros e Plano de partilha;
- Havendo, sentença de homologação da partilha e/ou Laudo de Avaliação Judicial;
- Documentos pessoais e endereço do inventariante e dos herdeiros (CPF, RG, Comprovante de residência);
- Atestado de óbito;
- Certidão de casamento (se for o caso) ou sentença de reconhecimento de união estável (aceita-se a declaração pós morte no caso do artigo 19, da Resolução CNJ nº 35);
- Matrícula do imóvel atualizada, quando se tratar de bem imóvel;
- Imóveis urbanos – Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura ou, não havendo, IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);
- Para solicitação da isenção do art. 126, II, “b”, da Lei nº 1.810/1997 (imóveis urbanos), incluir comprovante de que herdeiro habita no imóvel, bem como de que se trata de construção de padrão popular (informação comumente constante da ficha imobiliária emitida pela prefeitura);
- Imóveis rurais – Última Declaração de ITR – DITR Completa (todas as folhas);
- Se houver cotas empresariais, além do último Balanço Patrimonial e contrato social, com respectivas alterações, deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula);
- Semoventes – DAP ou Extrato do produtor do IAGRO, que permita a verificação acerca da quantidade de animais possuída pelo “de cujus” à época do óbito;
- Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
- Última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do espólio (completa);
- Comprovante da propriedade dos demais bens ou direitos a inventariar;
- Se houver valores a inventariar em conta corrente/poupança/aplicações em nome do de cujus até a data do óbito – Extratos bancários referentes a tais contas;
- Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e documentos pessoais do mandatário.
B) Ter ocorrido a sucessão legítima e testamentária (óbito ou ausência declarada judicialmente), inclusive na instituição e substituição do objeto do fideicomisso.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias, ressalvados os casos de necessidade de apresentação de esclarecimentos ou de solicitação de comprovações adicionais ao sujeito passivo.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, por meio do preenchimento da declaração eletrônica de ITCD no endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/, seguindo as orientações dispostas no sistema de geração da própria declaração ou no Manual do ITCD.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/, e-mail, telefone ou presencialmente.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, por meio do preenchimento da declaração eletrônica de ITCD no endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/, seguindo as orientações dispostas no sistema de geração da própria declaração ou no Manual do ITCD.
Canais de comunicação ao usuário
Sistema ITCD, e-mail, telefone, presencialmente e Fale Conosco
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigos 121 a 138 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/97
- Decreto nº 16.495 de 2024.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Categoria
ITCD – Geral
Marcadores (palavras-chave)
ITCD, Causa Mortis, Inventário, Judicial, Extrajudicial, Arrolamento, Alvará Judicial
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
11.12.2024
Elaborado por:
Rodrigo Barbosa Uehara
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.