ITCD – recurso administrativo
O que é este serviço?
Use este serviço para solicitar um recurso ao Superintendente de Administração Tributária (SAT) da SEFAZ, referente ao resultado da análise da reclamação realizada pela unidade responsável pela fiscalização do ITCD.
Atente-se ao prazo! Não serão apreciados recursos enviados após 30 (trinta) dias da ciência acerca da decisão da reclamação administrativa realizada.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento que inclua: qualificação do sujeito passivo e identificação do signatário, número da Declaração de ITCD (DIT) correspondente, resposta da reclamação administrativa que está sendo contestada, e os pontos de discordância com os motivos de fato e de direito que justifiquem a revisão dos valores;
- Documentos que comprovem o alegado (a mera irresignação com o valor apurado não justifica sua revisão) como, por exemplo, laudo técnico de avaliação, elaborado por profissional devidamente habilitado para tanto.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo
- O responsável ou advogado cadastrado na DIT
- Órgão Governamental cadastrado na DIT
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 (sessenta) dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação ITCD – recurso administrativo. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer sobre o recurso apresentado.
Etapa 3 – Processo será encaminhado para a SAT para análise e decisão.
Etapa 4 – Processo retorna à UFITCD para que seja disponibilizado novo DAEMS, na página de consulta da DIT: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/.
Etapa 5 – Intimação da decisão final do recurso feito pela Agência Fazendária Virtual.
Etapa 6 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 128 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE)
- Artigo 7º do Decreto nº 16.495 de 2024
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Categoria
ITCD – Geral
ITCD – Base de Cálculo
ITCD – Reclamação
Marcadores (palavras-chave)
ITCD Causa Mortis, Doação, Reclamação, Impugnação, Recurso
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
03.10.2024
Elaborado por:
Rodrigo Barbosa Uehara
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.