ITCD – reclamação administrativa
O que é este serviço?
Solicitar a revisão de avaliação de bens realizada na Guia de ITCD, no cálculo do Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). Também pode ser utilizado para impugnar multa aplicada indevidamente ou isenção devida, mas não concedida.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento que contenha: qualificação do sujeito passivo e identificação do signatário, referência à Guia de ITCD correspondente e os motivos de fato e direito que justifiquem a revisão de valores;
- Documentos que comprovem o alegado (a mera irresignação com o valor apurado não justifica sua revisão) como, por exemplo, laudo técnico de avaliação, elaborado por profissional devidamente habilitado para tanto;
- Caso se trate de solicitação da isenção do art. 126, II, “b”, da Lei nº 1.810/1997, comprovante de residência que demonstre que o imóvel é habitado por herdeiro e documento da prefeitura que ateste que a construção do imóvel é de padrão popular ou inferior (fotos são aceitas somente quando não deixam dúvida plausível quanto ao padrão da construção).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 (vinte) dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Encaminhar a Reclamação por e-mail:
O solicitante deve encaminhar o pedido ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, mencionando no assunto o número da Guia de ITCD.
Etapa 2 – A Reclamação será analisada pela UFITCD no prazo de 20 (vinte) dias.
Etapa 3 – Será disponibilizado novo DAEMS ao fim da análise, o qual será disponibilizado na página de consulta da guia: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/. Havendo justificativa, poderá ser encaminhada nova Reclamação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Etapa 1 – Via e-mail, no endereço itcd@fazenda.ms.gov.br.
Etapa 2 – Após o fim da análise, novo DAEMS será disponibilizado na página de consulta da guia: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/
Canais de comunicação ao usuário
E-mail e telefones
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 128 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE);
- Artigo 3º do Decreto nº 14.033 de 2014.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela recepção do pedido
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Categoria
ITCD – Geral
ITCD – Base de Cálculo
ITCD – Reclamação
Marcadores (palavras-chave)
ITCD Causa Mortis, Doação, Reclamação, Impugnação, Recurso
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.04.2024
Elaborado por:
Rodrigo Barbosa Uehara
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-e-doacoes-reclamacao-administrativa155.