IPVA – reclamação/impugnação do lançamento de IPVA de veículos usados – alteração do valor venal (base de cálculo)
O que é este serviço?
Requerimento com o objetivo de se pedir a revisão/alteração do valor venal do veículo (base de cálculo)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Impugnação assinada pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), contendo no mínimo:
a) Referência ao documento de constituição do crédito relativo ao IPVA ou aplicação de penalidade;
b) A qualificação do sujeito passivo e a identificação do signatário;
c) A identificação do veículo;
d) As razões de fato e de direito nas quais se fundamenta;
e) Documentos probatórios que confirmem a divergência de valor.
2. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
3. Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
4. Cópia do CRLV – Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo, que deve estar em nome do requerente;
5. Referência ao documento de constituição do crédito relativo ao IPVA ou aplicação de penalidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 40 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.
OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Canais de comunicação ao usuário
Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Lei Estadual nº 3.476, de 20/12/2007
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA - Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Reclamação, Revisão, Impugnação, Valor Venal, Base de Cálculo, Lançamento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.04.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-reclamacaoimpugnacao-do-lancamento-de-ipva-de-veiculos-usados-alteracao-do-valor-venal-base-de-calculo42.
Publicado por: catalogosefaz