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IPVA – RECLAMAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE IPVA DE VEÍCULOS USADOS – ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL (BASE DE CÁLCULO)

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: terça-feira, agosto 10, 2021 as 08:26 | Voltar
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IPVA – RECLAMAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE IPVA DE VEÍCULOS USADOS – ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL (BASE DE CÁLCULO)

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Requerimento com o objetivo de se pedir a revisão/alteração do valor venal do veículo (base de cálculo)

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Impugnação assinada pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), contendo no mínimo:

a) Referência ao documento de constituição do crédito relativo ao IPVA ou aplicação de penalidade;

b) A qualificação do sujeito passivo e a identificação do signatário;

c) A identificação do veículo;

d) As razões de fato e de direito nas quais se fundamenta;

e) Documentos probatórios que confirmem a divergência de valor.

2. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;

3. Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);

4. Cópia do CRLV – Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo, que deve estar em nome do requerente;

5. Referência ao documento de constituição do crédito relativo ao IPVA ou aplicação de penalidade.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Solicitar o serviço em um dos canais disponíveis de acesso a este serviço, preferencialmente via e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico).

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 20 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
    • na Agência Fazendária; ou
    • na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

Lei Estadual nº 3.476, de 20/12/2007

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA - GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPVA, RECLAMAÇÃO, REVISÃO, IMPUGNAÇÃO, VALOR VENAL, BASE DE CÁLCULO, LANÇAMENTO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.03.2022

 

ELABORADO POR:

André Eiji Miyahara Lara - Matrícula 432853021

Publicado por: catalogosefaz

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