IPVA – isenção geral (exceto táxi)
O que é este serviço?
Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) os seguintes veículos:
- máquina agrícola e de terraplenagem, trator e aeronave de uso exclusivamente agrícola;
- locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
- embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
- ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
- triciclo e quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
- veículo destinado exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
- veículo destinado ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune;
- veículo com mais de 15 anos de fabricação (quando a isenção não tiver sido concedida automaticamente).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a. Identificação do requerente, CPF, endereço, telefone e e-mail;
b. Solicitação do pedido de isenção de IPVA;
c. Dados do veículo: Placa e Renavam;
2. Carteira de Identidade (RG) ou documento que a substitua na identificação da propriedade do veículo;
3. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
4. Nota fiscal ou documento que comprove as respectivas condições exigidas para fruição do benefício da isenção;
5. Procuração, quando o requerimento for assinado por procurador.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física ou Jurídica que possua um dos veículos listados acima
- Turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul
- Embaixada, Representação Consular, embaixador ou representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 60 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – isenção geral (exceto táxi). Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 152 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Combate de Incêndios, Embaixada, IPVA, Isenções, Ônibus, Representante Consular, Veículo de Socorro
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.03.2025
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.