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IPVA – ISENÇÃO 2022 – DECRETO Nº 15.703/2021

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: quinta-feira, novembro 4, 2021 as 07:55 | Voltar
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IPVA – ISENÇÃO 2022 – DECRETO Nº 15.703/2021

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Requerimento com o objetivo de se pedir isenção excepcional para o exercício de 2022 para empresas que atenderem as condições estabelecidas pelos Decretos Legislativos e Executivos, que não tiveram o benefício concedido de ofício.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica cujo CAE principal se enquadre entre os elencados no Decreto de n° 15.703/2021, desde que as demais condições sejam atendidas.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), podendo ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível no e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
  2. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia do contrato social e das últimas alterações contratuais arquivadas na JUCEMS para comprovação de que a atividade principal da empresa à época da concessão da isenção (até 30 de setembro) está entre os CAES estabelecidos no Decreto 15.703/2021;
  5. Certificado de Condição de MEI – tratando-se de Microempreendedor individual;
  6. Tratando-se de empresa que presta serviço de transporte escolar, além das condições supramencionadas deverá ser apresentada autorização expedida pelo Detran válida até o dia 30/09/2021, como forma de comprovar a utilização do veículo para essa finalidade, obrigatoriedade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seus art. 136 e 137.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Solicitar o serviço exclusivamente via e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico).

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 30 dias úteis

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

  • Decreto Legislativo n° 716 de 2021;
  • Decreto n° 15.703/2021

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA - GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPVA, ISENÇÃO, PANDEMIA, CAE, 2022

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.03.2022

 

ELABORADO POR:

André Eiji Miyahara Lara - Matrícula 432853021

Publicado por: catalogosefaz

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