IPVA – isenção 2022 – Decreto nº 15.703/2021

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: quinta-feira, novembro 4, 2021 as 07:55 | Voltar

IPVA – isenção 2022 – Decreto nº 15.703/2021

 

O que é este serviço?

Requerimento com o objetivo de se pedir isenção excepcional para o exercício de 2022 para empresas que atenderem as condições estabelecidas pelos Decretos Legislativos e Executivos, que não tiveram o benefício concedido de ofício.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), podendo ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível no e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), caso o requerente seja o titular do acesso ao Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente);
  2. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia do contrato social e das últimas alterações contratuais arquivadas na JUCEMS para comprovação de que a atividade principal da empresa à época da concessão da isenção (até 30 de setembro) está entre os CAES estabelecidos no Decreto 15.703/2021;
  5. Certificado de Condição de MEI – tratando-se de Microempreendedor individual;
  6. Tratando-se de empresa que presta serviço de transporte escolar, além das condições supramencionadas deverá ser apresentada autorização expedida pelo Detran válida até o dia 30/09/2021, como forma de comprovar a utilização do veículo para essa finalidade, obrigatoriedade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seus art. 136 e 137.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica cujo CAE principal se enquadre entre os elencados no Decreto de n° 15.703/2021, desde que as demais condições sejam atendidas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 60 dias úteis

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Isenção, Pandemia, CAE, 2022

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

23.04.2024

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-isencao-2022-decreto-no-157032021155.

 

Publicado por: catalogosefaz