IPVA – isenção 2022 – Decreto 15.703/2021
O que é este serviço?
Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para o exercício de 2022 caso ela não tenha recebido o benefício automaticamente.
Essa isenção excepcional foi criada pelo Decreto n. 15.703/2021 durante o período da pandemia de Covid 19, para empresas de ramos específicos, e se aplica exclusivamente ao exercício de 2022.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a. Identificação do requerente, CPF, endereço, telefone e e-mail;
b. Solicitação do pedido de isenção de IPVA para o exercício de 2022 em virtude de autorização do Decreto n. 15.703/2021;
c. Dados do veículo: Placa e Renavam;
2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
3. Procuração, quando o requerimento for gerado por procurador;
4. Contrato social e das últimas alterações contratuais arquivadas na JUCEMS para comprovação de que a atividade principal da empresa à época da concessão da isenção (até 30 de setembro) está entre os CAES estabelecidos no Decreto 15.703/2021;
5. Certificado de Condição de MEI – tratando-se de Microempreendedor Individual;
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica cuja atividade econômica principal se enquadre em algum dos seguintes Códigos de Atividade Econômica (CAE):
I – 50106 – confeitarias, docerias e sorveterias
II – 50107 – café, bares, botequins, casa de lanches
III – 50108 – choparias, cervejarias, wisquerias ou boites
IV – 50109 – restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares
V – 50110 – buffet (com fornecimento de mercadorias)
VI – 50111 – cantinas (uso interno do estabelecimento)
VII – 60030 – agência de turismo, passeios e excursões
VIII – 60042 – hospedagem em hotéis, pensões e congêneres
IX – 60125 – apart-hotel (usado como hotel), com restaurante
X – 60127 – hotel sem restaurante
XI – 60128 – apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante
XII – 60191 – outros serviços de alimentação – trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas
XIII – 60204 – transporte aquaviário para passeios turísticos
XIV – 60528 – operadores turísticos
XV – 60595 – hotel com serviço de hospedagem e restaurante
XVI – 60197 – transporte escolar
XVII – 60198 – transporte escolar intermunicipal
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 60 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – Isenção 2022 – Decreto 15.703/2021. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Isenção, Pandemia, CAE, 202, Restaurante, Hotel
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.03.2025
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.