IPVA – impugnação do lançamento
O que é este serviço?
Use este serviço para pedir a revisão do valor do IPVA lançado ou de penalidade aplicada.
Este serviço é relativo apenas à multas relativas ao IPVA, não se aplica para multa de trânsito.
O pedido deve ser devidamente justificado.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Impugnação, dirigida ao Chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA, assinada pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo, no mínimo:
a) Referência ao documento que constituiu o crédito relativo ao IPVA ou aplicou a penalidade;
b) A qualificação do sujeito passivo (proprietário ou possuidor do veículo) e a identificação do signatário (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone);
c) A identificação do veículo (placa e Renavam);
d) As razões de fato e de direito nas quais se fundamenta;
e) Documentos probatórios que confirmem a divergência de valor.
2. Procuração, quando o requerimento for elaborado por procurador;
3. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 40 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema e-SAP e criar a solicitação, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – impugnação do lançamento. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Preferencialmente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP);
- Pessoalmente, na Agência Fazendária (Agenfa) do município a que corresponde o licenciamento do veículo (relação dos endereços das Agenfas: https://www.sefaz.ms.gov.br/telefone/);
- Pessoalmente, na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA (endereço: Av. Fernando Correa da Costa, nº 858 – Centro, Campo Grande/MS).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Art. 4º e seguintes da Lei Estadual nº 3.476, de 20/12/2007
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Reclamação, Revisão, Impugnação, Valor Venal, Base de Cálculo, Lançamento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.05.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-reclamacaoimpugnacao-do-lancamento-de-ipva-de-veiculos-usados-alteracao-do-valor-venal-base-de-calculo42.