IPVA – compensação de pagamento indevido
O que é este serviço?
Use este serviço para pedir a compensação do valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago em duplicidade, indevidamente ou em valor maior que o devido.
A compensação do IPVA possibilita a utilização de um valor pago a mais indevidamente, gerando um crédito, para abater ou quitar outros débitos vencidos do mesmo imposto, sejam referentes ao ano corrente ou a anos anteriores. E, caso o contribuinte possua mais de um veículo, é possível usar o crédito de pagamento de IPVA de um veículo para saldar o débito de outro, desde que os veículos pertençam ao mesmo contribuinte.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se em duplicidade qualquer pagamento efetuado mais de uma vez. Tanto pode ser da cota única quanto de qualquer uma das parcelas. Pode ser pagamento efetuado com o mesmo Documento de Arrecadação do Estado do Mato Grosso do Sul (DAEMS) ou DAEMS diferentes relativos à mesma cota única ou parcela.
- Considera-se pagamento indevido quando há o pagamento da cota única juntamente com uma ou mais parcelas. Ocorre também nos casos, por exemplo, quando é realizado pagamento relativo a veículos com imunidade, isenção ou roubo/furto.
- Considera-se pagamento a maior os casos em que valor pago é superior ao valor que deveria ter sido recolhido, por exemplo, relativo a veículos com redução do imposto para pessoa portadora de deficiência ou de redução da base de cálculo para frotista.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a. Descrição da situação que gerou o pagamento indevido ou que se tornou indevido, incluindo o exercício (ano) e valor pago. Indicação do débito a ser compensado, especificando o exercício (ano) correspondente ao débito;
b. Dados do veículo com crédito, incluindo Placa e Renavam;
c. Quando aplicável, dados de outro(s) veículo(s) com débito, incluindo Placa e Renavam, pertencente ao mesmo contribuinte para fins de compensação.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 40 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema e-SAP e criar a solicitação, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – compensação de pagamento indevido. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
- No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
- No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Resolução/SEFAZ nº 3.426, de 22.01.2025
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA e Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, compensação, Pagamento a Maior, Pagamento em Duplicidade, Pagamento indevido
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.03.2025
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.