IPVA – cancelamento de débito – roubo, furto ou apropriação indébita
O que é este serviço?
Use este serviço para pedir o cancelamento de débitos do IPVA posteriores à data da ocorrência de roubo, furto ou apropriação indébita do veículo. O cancelamento pode ser relativo inclusive à parte proporcional, dentro de um exercício, do débito referente ao período posterior ao evento.
No caso de apropriação indébita, esse serviço somente pode ser solicitado para fatos ocorridos a partir de 14/06/2021.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a. Identificação do(a) requerente, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail;
b. Descrição do pedido de cancelamento de IPVA pago em virtude de roubo, furto ou apropriação indébita;
c. Dados do veículo: Placa e Renavam;
2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
3. Procuração, quando o requerimento for gerado por procurador(a);
4. Boletim de Ocorrência devidamente registrado em sistema policial e assinado por autoridade competente.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/ ).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias.
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema e-SAP e criar a solicitação, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – cancelamento de débito – roubo, furto ou apropriação indébita. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Gerar no próprio sistema (e-SAP) a taxa de serviços, no valor de 1 (uma) UFERMS e realizar o pagamento de acordo com as opções disponibilizadas, ou indicar o número do documento de arrecadação, se já possuir DAEMS pago.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 163 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Débito, Baixa, Cancelamento, Roubo, Furto, Apropriação Indébita
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.06.2024
Elaborado por:
André Eiji Miyahara Lara
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-roubo-furto-ou-apropriacao-indebita-cancelamento-de-debitos-de-ipva-em-virtude-de-roubo-furto-ou-apropriacao-indebita95.