Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM) – impugnação
O que é este serviço?
A impugnação é a peça de defesa formal do contribuinte contra a exigência fiscal, consubstanciada no Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), a qual, apresentada tempestivamente, instaura o litígio entre o Fisco e o requerente dando início ao Processo Administrativo Tributário – PAT. A impugnação válida e eficaz, nos termos da Lei nº 2.315/2001, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento de impugnação nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001;
- Documentos que comprovem as alegações dispostas na impugnação.
B) A Impugnação ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa:
a. Deve ser:
i. Realizada por meio eletrônico, na forma prevista no art. 14, da Lei n. 2.315/2001;
ii. Assinada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;
iii. Apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válida;
b. Deve mencionar:
i. A autoridade julgadora a quem é dirigida;
ii. A identificação do impugnante;
iii. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
iv. As provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
v. O requerimento das diligências ou perícias pretendidas;
vi. Em declaração própria, que a matéria impugnada não foi submetida à apreciação judicial ou que não foi objeto de consulta;
vii. O endereço para recebimento de intimações e comunicações.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-PAT, pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-PAT, pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-mail ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigos 14, 45 e 48 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária, Órgão Preparador Estadual – OPE ou On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
Categoria
Contencioso – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Impugnação, Processo Administrativo Tributário, PAT, Contencioso, ALIM, Multa, Defesa
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.05.2024
Elaborado por:
Faustino Souza Souto
Telefone: 3318-3519
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/auto-de-lancamento-e-de-imposicao-de-multa-alim-impugnacao83.