ICMS ST-SN – revisão da cobrança (1ª revisão – módulo “Informações Fiscais”)
O que é este serviço?
Solicitação de revisão de apuração da cobrança do ICMS ST-SN, realizada pela SEFAZ-MS, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019, serviço prestado exclusivamente de forma eletrônica.
Atenção: Serviço destinado a operações sujeitas à Substituição Tributária.
Observações importantes:
a) A solicitação de revisão da cobrança de ICMS somente pode ser feita uma única vez por mês de referência de cobrança do ICMS, para cada código de tributo;
b) As notas fiscais objeto da solicitação de revisão serão desvinculadas, provisoriamente, da apuração do imposto efetuada pela Sefaz, até a respectiva decisão e, conforme o caso, será:
I – Restabelecido o vínculo das notas fiscais cuja solicitação seja indeferida,
II – Homologada a desvinculação das notas fiscais em relação às quais a revisão for deferida;
c) Em decorrência dos eventos de desvinculação e de restabelecimento do vínculo de notas fiscais, como supracitado, serão disponibilizados, automática e imediatamente, os Documentos de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS), para emissão e impressão pelo contribuinte, por meio do site e-Fazenda, relativos:
I – ao valor que remanescer após a desvinculação,
II – ao valor devido, incluídos o valor restabelecido, se for o caso, e o valor de que trata o inciso I deste parágrafo, que não tenha sido recolhido;
d) A decisão sobre o pedido de revisão será concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de abertura da solicitação, contudo, fica interrompida a contagem deste prazo, durante o aguardo de documentação que venha a ser solicitada pelo fiscal tributário estadual;
e) A solicitação de revisão não gera efeito suspensivo da cobrança do ICMS ST-SN apurado no respectivo período.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Comprovação do pagamento do ICMS ST (DAEMS código 333 ou GNRE), TVF e/ou REGIME ESPECIAL;
- No caso de devolução: comprovação inequívoca do retorno da mercadoria à origem, mediante, preferencialmente, nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem por Posto Fiscal de saída do Estado (RPE – Registro de Passagem Estadual);
- Quando se tratar de fabricantes de artigos de vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas: documento que indique os números do CAE e CNAE;
- Quando se tratar de indústria detentora de benefício fiscal: Comprovação da validade do benefício (se necessário, deve-se verificar o Termo de Acordo com a SEFAZ);
- Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS (DAEMS – código 350 ou GNRE), TVF e/ou REGIME ESPECIAL;
- Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: chave de acesso da NF-e de venda;
- Quando se tratar de operação sujeita ao pagamento do ICMS Equalização, com pagamento antecipado: comprovação do pagamento do ICMS-Equalização por DAEMS (código 349), GNRE ou TVF;
- Quando se tratar de ICMS-ST retido por substituto tributário inscrito no MS, indicar chave de acesso da NF-e.
Observação:
Caso seja necessário, as autoridades competentes, para concluir a análise do pedido de revisão, poderão solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios. Momento no qual será interrompida a contagem do prazo de conclusão até o envio da documentação solicitada.
B) A nota fiscal ou o item da nota fiscal deverá estar enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I – Operações:
-
- sujeitas ao regime de substituição tributária;
- destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;
- destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte Indústria (MS-Forte) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
- que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
- relativas à aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
- relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
- cujo pagamento do ICMS ST já tenha sido efetuado ou retido por substituto tributário inscrito no MS.
II – Erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
15 dias úteis
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Acessar o site e-Fazenda, Módulo “Informações Fiscais”, e nos casos em que a solicitação de revisão ocorrer até a data do vencimento do ICMS, fazer a desvinculação das notas fiscais incluídas na cobrança indevidamente.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no site e-Fazenda, através do Módulo “Informações Fiscais”.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site e-Fazenda – Módulo “Informações Fiscais”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no site e-Fazenda, através do Módulo “Informações Fiscais”
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Informações Fiscais”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 14, § 2º-D do Anexo III ao RICMS
- Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR ou Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
Categoria
Outras Solicitações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
ICMS ST-SN, Revisão Eletrônica, DAEMS
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.05.2025
Elaborado por:
Fabricio Cerezuela Policeno
Telefone: 3318-3161
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.