ICMS – isenção sobre mercadorias vendidas à Administração Pública Estadual

Categoria: Benefícios Fiscais - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 10:32 | Voltar

ICMS - isenção sobre mercadorias vendidas à Administração Pública Estadual

 

O que é este serviço?

Solicitar a isenção do ICMS nas aquisições com o objetivo de atender especificamente contrato de fornecimento celebrado entre o destinatário e órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento do representante legal do contribuinte, que contenha:

i. a qualificação do estabelecimento requerente, número de telefone para contato e conta de e-mail, se houver;

ii. o remetente de tais mercadorias e a sua qualificação (o nome ou a razão social e os números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS);

iii. a descrição completa, a quantidade, o valor unitário e o valor total das mercadorias objeto do pedido;

2. Nota fiscal da aquisição do produto (CHAVE DE ACESSO);

3. Nota fiscal de simples remessa pertinente à mesma operação (CHAVE DE ACESSO dessa nota fiscal);

4. Termos de Verificação Fiscal (TVF), caso exista;

5. Nota fiscal de Venda à Administração Pública contratante do produto/serviço;

6. Nota de Empenho emitida pelo órgão ou entidade adquirente de tais mercadorias;

7. DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento. 

B) Ter adquirido mercadoria sujeita ao ICMS a fim de cumprir o contrato firmado com a administração pública, ou ainda, no caso de ICMS em regime de Substituição Tributária, restrito aos seguintes produtos:

i. Derivados de petróleo (emulsão asfáltica etc.), exceto combustíveis para uso automotivo e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);

ii. Veículos automotores novos;

iii. Pneus e câmaras;

iv. Aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10, 8415.90 e 8418.69.40;

v. Monitores de vídeo classificados nos códigos NBM/SH 8528.4 e 8528.5;

vi. Máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471;

vii. Impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;

viii. Produtos farmacêuticos a que se refere o Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994;

ix. Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da NBM/SH;

x. Projetores classificados no código 8528.61.00 da NBM/SH;

C) O remetente das mercadorias não ser contribuinte inscrito como substituto tributário no Estado de Mato Grosso do Sul;

D) Apresentar a nota fiscal da aquisição em que houve a cobrança do ICMS;

E) Apresentar a nota fiscal de venda à administração pública com atesto de recebimento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Categoria

Benefícios Fiscais - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Isenção, Dispensa, Venda a Órgao, Compras Governamentais, Dispensa da Cobrança, ICMS ST

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

11.05.2023

 

Elaborado por:

Felipe Pinheiro de Abreu

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz

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