ICMS importação – isenção sobre operações de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica

Categoria: Benefícios Fiscais - geral, Cidadão / Governo / Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 08:07 | Voltar

ICMS importação - isenção sobre operações de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica

 

O que é este serviço?

Solicitar a isenção do ICMS incidente sobre as importações de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, suas partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas, produtos intermediários, bem como artigos de laboratório, sem similar produzido no Brasil, e desde que sejam destinados ao uso exclusivo em projetos de pesquisa científica ou tecnológica

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento em 2 (duas) vias, dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
  2. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário;
  3. Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI);
  4. Documento de credenciamento no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
  5. Documento de credenciamento na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT);
  6. Cópia do projeto de pesquisa contendo a previsão do bem a ser importado;
  7. Documentos pessoais e comprovante de endereço, no caso de o requerente ser pesquisador ou cientista;
  8. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1 (uma) UFERMS;
  9. Outros documentos comprobatórios do atendimento das condições a que está sujeita a fruição do benefício, caso necessário. 

B) Enquadrar-se o requerente em uma das condições abaixo:

i. ser instituto de pesquisa federal ou estadual;

ii. ser instituto de pesquisa sem fins lucrativos, instituído por lei federal ou estadual;

iii. universidade federal ou estadual;

iv. organização social com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia;

v. fundação sem fins lucrativos das instituições supracitadas;

vi. pesquisador ou cientista credenciado e com projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

vii. fundação de direito privado, sem fins lucrativos, que atenda aos requisitos do art. 14 do CTN, contratada pelas instituições ou fundações anteriormente referidas, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio da contratante.

C) Pretender realizar importação de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, suas partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas ou produtos intermediários, que esteja(m) contemplado(s) nas isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29/03/1990, e desde que seja(m) destinado(s) ao uso exclusivo em projetos de pesquisa científica ou tecnológica;

D) Pretender realizar importação de artigos de laboratório, sem similar produzido no Brasil. Tratando-se de importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal n. 8.010, de 29/03/1990, não se exigirá a apresentação de atestado de inexistência de similaridade;

E) Estarem as fundações importadoras devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

F) Estar a importação amparada por isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

G) Estar o interessado credenciado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul (FUNDECT).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

Categoria

Benefícios Fiscais - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Importação, Isenção do ICMS, Pesquisa Científica, Tecnológica

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

16.03.2023

 

Elaborado por:

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz