ICMS importação – suspensão da cobrança do imposto nas operações sob regime especial aduaneiro de admissão temporária

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, Outras solicitações - Geral | Publicado: terça-feira, novembro 19, 2019 as 10:30 | Voltar

ICMS importação – suspensão da cobrança do imposto nas operações sob regime especial aduaneiro de admissão temporária

 

O que é este serviço?

Solicitar a suspensão da cobrança do ICMS sob regime especial aduaneiro de admissão temporária

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando a suspensão da cobrança do ICMS, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
  2. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
  4. Despacho de Concessão do Regime de Admissão Temporária expedido pelo órgão competente da Receita Federal do Brasil;
  5. Termo de Responsabilidade firmado pelo importador e visado pela Receita Federal do Brasil, relativo aos impostos federais cuja cobrança esteja suspensa em decorrência da aplicação do regime de admissão temporária.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP). 

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada. 

OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 26-E, §4° do Anexo I ao Regulamento do ICMS - RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Categoria

Outras Solicitações - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Importação com Suspensão de Cobrança do ICMS, Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

16.03.2023

 

Elaborado por:

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.