ICMS Estimativa – revisão de valores ou reconsideração do enquadramento

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CCIS | Publicado: domingo, julho 17, 2016 as 11:07 | Voltar

ICMS Estimativa - revisão de valores ou reconsideração do enquadramento

 

O que é este serviço?

Apresentar pedido de revisão de valores ou de reconsideração, sem efeito suspensivo, do enquadramento no Regime de Estimativa, em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Recurso fundamentado, em 02 (duas) vias, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do recorrente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados) solicitando a revisão de valores do ICMS Estimativa ou reconsideração do enquadramento, mencionando as razões de fato e de direito, somente sendo aceitos como provas os valores regularmente escriturados em livros e documentos fiscais;
  2. Quando o recurso for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
  3. Documentos que comprovem as alegações;
  4. A notificação ou o DAEMS que se pretende revisar, conforme o caso;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento. 

B) Possuir inscrição estadual ativa como contribuinte do ICMS (CCIS);

C) Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;

D) Ser enquadrado no Regime de Estimativa e não concordar com os valores estimados;

E) Apresentar o pedido em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

180 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigos 9º e 10 do Anexo 007 ao Regulamento do ICMS – RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Categoria

Outras Solicitações - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS Estimativa, Revisão, Reconsideração, Enquadramento

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

21.03.2023

 

Elaborado por:

Eduardo Garanhani

Telefone: 3322-7600

Publicado por: catalogosefaz

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