ICMS Estimativa – revisão de valores ou reconsideração do enquadramento
O que é este serviço?
Apresentar pedido de revisão de valores ou de reconsideração, sem efeito suspensivo, do enquadramento no Regime de Estimativa, em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Recurso fundamentado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do recorrente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados) solicitando a revisão de valores do ICMS Estimativa ou reconsideração do enquadramento, mencionando as razões de fato e de direito, somente sendo aceitos como provas os valores regularmente escriturados em livros e documentos fiscais;
- Quando o recurso for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
- Documentos que comprovem as alegações;
- A notificação ou o DAEMS que se pretende revisar, conforme o caso;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento.
B) Possuir inscrição estadual ativa como contribuinte do ICMS (CCIS);
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Ser enquadrado no Regime de Estimativa e não concordar com os valores estimados;
E) Apresentar o pedido em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
180 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigos 9º e 10 do Anexo 007 ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
Categoria
Outras Solicitações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
ICMS Estimativa, Revisão, Reconsideração, Enquadramento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
18.02.2025
Elaborado por:
Eduardo Garanhani
Telefone: 3322-7600
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.