ICMS ST – homologação de crédito por venda de combustível ao estado do Mato Grosso do Sul
O que é este serviço?
Solicitar Homologação de Crédito por venda de combustíveis ao Estado do MS
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o pedido de homologação do crédito, o valor e assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Planilha contendo a relação das notas fiscais objeto do pedido com os seguintes dados: Chave de acesso, Número da NFe, Data, Produto, Unidade, Quantidade, PMPF, Valor Unitário, Valor total, Desconto do Produto;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
B) Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual de Comércio Indústria e Serviços – CCIS;
C) Ser fornecedor de combustíveis a órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
120 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST.
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Decreto nº 11.206, de 08/05/2003
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Categoria
Créditos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Combustível, Distribuidora de Combustível, Gasolina, Diesel, Álcool, Homologação de Crédito
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
25.04.2024
Elaborado por:
Max Mauro Dias Barbosa
Telefone: 3389-7704
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/icms-st-homologacao-de-credito-por-venda-de-combustivel-ao-estado-do-mato-grosso-do-sul20.