Denúncia
O que é este serviço?
Denunciar suposto ato ilícito, irregularidade ou corrupção praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Exigências para realizar o serviço
Denúncia anônima: Não há exigências.
Denúncia identificada: Possuir Conta no Gov.BR.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias corridos
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapas:
1- Acesse a Plataforma Fala.BR
- Acesse o site da Plataforma Fala.BR ou clique no botão abaixo “Acessar Serviço”.
- Clique no ícone “Ouvidoria” e em seguida no ícone “Denúncia”.
2- Selecione o tipo de assunto da denúncia
3- Escolha uma identificação
Denúncia anônima:
- Clique em “Registrar Denúncia” no ícone Denúncias Anônimas.
Denúncia identificada:
- Clique em “Entrar com Gov.BR” nos ícones Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Se você ainda não tem uma conta Gov.BR, crie a sua em https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br
4- Faça sua denúncia
Denúncia anônima:
- Após registrar a denúncia anônima, a Plataforma Fala.BR informará que não é possível fazer o acompanhamento.
Denúncia identificada:
- Após registrar a denúncia identificada, a Plataforma Fala.BR irá informar o número do protocolo (NUP) e o e-mail utilizado que receberá notificações do sistema.
5- Acompanhe a denúncia identificada
O acompanhamento da resposta da denúncia identificada é feito de duas formas:
- Fazendo login na Plataforma Fala.BR com a conta Gov.BR e acessando o menu “Minhas Manifestações”, ou
- Acessando o e-mail de cadastro da conta Gov.BR.
6- Resposta da denúncia identificada
A resposta da denúncia fornecida no prazo de até 60 (sessenta) dias pode ser a informação de que ela foi encaminhada para apuração. Quando a Controladoria-Geral do Estado – CGE – receber o resultado final da apuração a denúncia será reaberta e o resultado registrado na Plataforma Fala.BR que enviará automaticamente uma mensagem de alerta para o e-mail de cadastro.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo da resposta: 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.
Pode-se registrar denúncia anônima, ou seja, sem a necessidade de se identificar, sendo que a denúncia será denominada Comunicação de Irregularidade e receberá o mesmo tratamento da denúncia identificada. Todavia, não será fornecido um número de protocolo e não será possível realizar o acompanhamento.
Para orientações sobre como fazer uma denúncia:
Ligue ou envie e-mail para Ouvidoria-Geral do Estado – OGE: (67) 3318-4041ou (67) 3318-4002, e-mail: oge-cge@cge.ms.gov.br.
Para atendimento presencial:
Compareça à OGE para realizar sua denúncia, que será inserido na Plataforma Fala.BR.
Para enviar denúncia anônima ou identificada através de correspondência:
Enviar para OGE no endereço: R. Desembargador Nunes da Cunha, Bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79.031-310, que realizará o cadastro na Plataforma Fala.BR.
Com identificação enviar e-mail válido.
Legislação
Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/
Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de novembro de 2017
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/
Resolução da Controladoria-Geral do Estado nº 007, de 23 agosto de 2018
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/
Resolução da Controladoria-Geral do Estado nº 80, de 1º de fevereiro de 2023
Disponível em https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/
Categoria
Comunicação e transparência
Marcadores (palavras-chave)
Denúncia
URL do serviço
https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Última atualização
26.05.2025
Elaborado por:
CGE/OGE
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.