Declaração anual de produtor (DAP) – pedido de cópia
O que é este serviço?
Solicitar cópia de Declaração Anual de Produtor (DAP)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a impressão das DAP com a indicação dos exercícios dos quais se deseja a reprodução, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados);
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS, por conjunto de 10 folhas ou fração, com a comprovação de pagamento.
B) Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária – CAP;
C) Ter feito a apresentação da Declaração Anual de Produtor (DAP) referente aos exercícios a que pretenda obter as cópias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 59.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.
Etapa 2 – Emitir o DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS, por conjunto de 10 folhas ou fração, referente à emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos, código 59.03, e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada no próprio sistema).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 185 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Declarações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Cópia, DAP, Declaração Anual de Produtor
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.05.2024
Elaborado por:
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/declaracao-anual-de-produtor-dap-pedido-de-copia168.