Declaração anual de produtor (DAP) – pedido de cópia

Categoria: Agropecuária, Declarações - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Declaração anual de produtor (DAP) – pedido de cópia

 

O que é este serviço?

Solicitar cópia de Declaração Anual de Produtor (DAP)

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento solicitando a impressão das DAP com a indicação dos exercícios dos quais se deseja a reprodução, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados);
  2. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS, por conjunto de 10 folhas ou fração, com a comprovação de pagamento.

B) Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária – CAP;

C) Ter feito a apresentação da Declaração Anual de Produtor (DAP) referente aos exercícios a que pretenda obter as cópias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

60 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 59.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.

Etapa 2 – Emitir o DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS, por conjunto de 10 folhas ou fração, referente à emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos, código 59.03, e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada no próprio sistema). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 185 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Declarações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Cópia, DAP, Declaração Anual de Produtor

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

31.03.2023

 

Elaborado por:

Anderson Luiz Correa da Costa

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz